Declaração de Retificação n.º 724/2025/2 — Retifica o Edital n.º 1322/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 24 de julho de 2025

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2025-08-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Universidade de Lisboa - Faculdade de Ciências
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Edital n.º 1322/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 24 de julho de 2025.

Histórico de alterações JSON API

Por ter sido publicado com inexatidão, relativamente ao que foi aprovado em reunião do Conselho Científico, o Edital n.º 1322/2025, no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 24 de julho de 2025, retifica-se que:

Onde se lê:

«IV) Requisitos de admissão em mérito absoluto

Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá:

1) Da posse de um currículo global que o júri considere revelador de mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar em que é aberto o concurso, e adequados à categoria de Professor Auxiliar; e

2) De ter quatro publicações em conferências com um índice Core de A* ou A, ou em revistas pertencentes ao quartil Q1 do índice SCIMAGO.

A apreciação curricular em mérito absoluto restringe-se ao período temporal a partir de 01 de janeiro de 2020, ou desde o ano de doutoramento, se posterior.»

deve ler-se:

«IV) Requisitos de admissão em mérito absoluto

Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá:

1) Da posse de um currículo global que o júri considere revelador de mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar em que é aberto o concurso, e adequados à categoria de Professor Auxiliar; e

2) De ter quatro publicações em conferências com um índice Core de A* ou A, ou em revistas pertencentes ao quartil Q1 do índice SCIMAGO.

A apreciação curricular em mérito absoluto restringe-se ao período temporal a partir de 01 de janeiro de 2020.»

Torna-se público que, por meu despacho de 24 de julho de 2025, foi determinada a prorrogação do prazo de submissão de candidaturas ao procedimento concursal supra identificado, por 30 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação da presente declaração de retificação no Diário da República.

24 de julho de 2025. - O Diretor, Prof. Doutor Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).