Declaração de Retificação n.º 725/2025/2 — Retificação do Edital n.º 1017/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 6 de junho de 2025

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2025-08-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Universidade de Lisboa - Faculdade de Ciências
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retificação do Edital n.º 1017/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 6 de junho de 2025.

Histórico de alterações JSON API

Por ter sido publicado com inexatidão, relativamente ao que foi aprovado em reunião de Conselho Científico, o Edital n.º 1017/2025, no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 6 de junho de 2025, retifica-se que:

Onde se lê:

«IV) Requisitos de admissão em mérito absoluto

Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá:

1) Da posse de um currículo global que o júri considere revelador de mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar em que é aberto o concurso, e adequados à categoria de Professor Auxiliar; e

2) De ser detentor de, pelo menos, duas publicações Q1 ou Core A/A*.

A apreciação curricular em mérito absoluto restringe-se ao período temporal a partir de 01 de janeiro de 2020, ou desde o ano de doutoramento, se posterior.»

deve ler-se:

«IV) Requisitos de admissão em mérito absoluto

Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá:

1) Da posse de um currículo global que o júri considere revelador de mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar em que é aberto o concurso, e adequados à categoria de Professor Auxiliar; e

2) De ser detentor de, pelo menos, duas publicações Q1 ou Core A/A*.

A apreciação curricular em mérito absoluto restringe-se ao período temporal a partir de 01 de janeiro de 2020.»

Torna-se público que, por meu despacho de 24 de julho de 2025, foi determinada a prorrogação do prazo de submissão de candidaturas ao procedimento concursal supra identificado por 30 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação da presente declaração de retificação no Diário da República.

Estão dispensados de formalizar nova candidatura os/as candidatos/as que já o tenham feito na sequência da publicação do Edital n.º 1017/2025, no Diário da República, sem prejuízo da faculdade de juntarem ou substituírem documentos à candidatura, dentro do novo prazo.

24 de julho de 2025. - O Diretor, Prof. Doutor Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).