Declaração de Retificação n.º 725/2025/2 — Retificação do Edital n.º 1017/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 6 de junho de 2025
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retificação do Edital n.º 1017/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 6 de junho de 2025.
Por ter sido publicado com inexatidão, relativamente ao que foi aprovado em reunião de Conselho Científico, o Edital n.º 1017/2025, no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 6 de junho de 2025, retifica-se que:
Onde se lê:
«IV) Requisitos de admissão em mérito absoluto
Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá:
1) Da posse de um currículo global que o júri considere revelador de mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar em que é aberto o concurso, e adequados à categoria de Professor Auxiliar; e
2) De ser detentor de, pelo menos, duas publicações Q1 ou Core A/A*.
A apreciação curricular em mérito absoluto restringe-se ao período temporal a partir de 01 de janeiro de 2020, ou desde o ano de doutoramento, se posterior.»
deve ler-se:
«IV) Requisitos de admissão em mérito absoluto
Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá:
1) Da posse de um currículo global que o júri considere revelador de mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar em que é aberto o concurso, e adequados à categoria de Professor Auxiliar; e
2) De ser detentor de, pelo menos, duas publicações Q1 ou Core A/A*.
A apreciação curricular em mérito absoluto restringe-se ao período temporal a partir de 01 de janeiro de 2020.»
Torna-se público que, por meu despacho de 24 de julho de 2025, foi determinada a prorrogação do prazo de submissão de candidaturas ao procedimento concursal supra identificado por 30 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação da presente declaração de retificação no Diário da República.
Estão dispensados de formalizar nova candidatura os/as candidatos/as que já o tenham feito na sequência da publicação do Edital n.º 1017/2025, no Diário da República, sem prejuízo da faculdade de juntarem ou substituírem documentos à candidatura, dentro do novo prazo.
24 de julho de 2025. - O Diretor, Prof. Doutor Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço.
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