Portaria n.º 73/2025/2 — Autoriza o Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., a assumir um encargo plurianual referente à…
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1 ato modificativo · 2026-03-31, Portaria n.º 184/2026/2 — Altera o n.º 2 da Portaria n.º 73/2025/2, de 31 de janeiro, que…
Autoriza o Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de aluguer de viaturas com motorista para sessões móveis de colheita de sangue, para os anos de 2024, 2025, 2026 e 2027.
O Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., necessita de proceder à aquisição de aluguer de viaturas com motorista para sessões móveis de colheita de sangue, celebrando para o efeito o respetivo contrato de fornecimento, pelo período de 36 meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 2 169 465,00 EUR (dois milhões cento e sessenta e nove mil quatrocentos e sessenta e cinco euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de aluguer de viaturas com motorista para sessões móveis de colheita de sangue, para os anos de 2024, 2025, 2026 e 2027.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2024: 361 577,50 EUR, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
2025: 723 155,00 EUR, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
2026: 723 155,00 EUR, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
2027: 361 577,50 EUR, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
24 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 25 de novembro de 2024. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
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