Resolução da Assembleia da República n.º 73/2025 — Recomenda ao Governo a adoção e o reforço de medidas no âmbito da prevenção e combate à violência doméstica e outros…

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2025-03-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Recomenda ao Governo a adoção e o reforço de medidas no âmbito da prevenção e combate à violência doméstica e outros crimes praticados contra pessoas idosas.

Histórico de alterações JSON API

Recomenda ao Governo a adoção e o reforço de medidas no âmbito da prevenção e combate à violência doméstica e outros crimes praticados contra pessoas idosas

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Tome medidas para conhecer a dimensão e o impacto do fenómeno da violência contra as pessoas idosas, nomeadamente através da inclusão no sistema de informação das estatísticas da justiça de dados desagregados referentes a crimes praticados contra pessoas idosas.

2 - Proceda à monitorização e à avaliação das políticas públicas na área do envelhecimento, garantindo a participação da sociedade civil.

3 - Promova um plano de formação especializada dirigido aos profissionais das forças de segurança, das áreas da saúde e da segurança social, no sentido da sua capacitação para a prevenção e combate à violência contra idosos.

4 - Desenvolva estratégias de informação, através de campanhas nacionais, sobre os tipos de violência contra pessoas idosas, como preveni-los e como reagir.

5 - Em articulação com a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, elabore um guia de boas práticas de comunicação destinado aos profissionais que trabalham com pessoas idosas e aos que trabalham no atendimento ao público.

6 - Em articulação com os municípios, promova a elaboração e divulgação de projetos municipais de proximidade e acompanhamento da população idosa.

Aprovada em 28 de fevereiro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).