Declaração de Retificação n.º 731/2025/2 — Retificação da Deliberação n.º 710/2025, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 29 de maio de 2025

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2025-08-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Economia e Coesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, IP
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retificação da Deliberação n.º 710/2025, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 29 de maio de 2025.

Histórico de alterações JSON API

Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 9.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, que aprova a Lei Orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, IP, o conselho diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, IP, através da Deliberação n.º 445/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 9 de abril de 2025, alterada pela Deliberação n.º 964/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 24 de julho de 2025, pela Deliberação n.º 384/2025, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de março de 2025, e pela Deliberação n.º 710/2025, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 29 de maio de 2025, delegou nos seus membros, sem prejuízo de posterior avocação e com a faculdade de subdelegação, as competências nestes atos previstas.

Tendo, contudo, a Deliberação n.º 710/2025 saído com inexatidão, declara-se, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos do Diário da República, aprovado em anexo pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, que, mediante declaração da entidade emitente, a mesma se retifica da seguinte forma:

No n.º 1.7 do anexo onde se lê «A competência prevista na alínea j) do n.º 3 do artigo 18.º dos referidos Estatutos, relativa à Unidade de Coordenação Territorial» deve ler-se «As competências previstas nas alíneas d) e j) do n.º 3 do artigo 18.º dos referidos Estatutos, relativas à Unidade de Coordenação Territorial».

1 de agosto de 2025. - A Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, IP, Isabel Damasceno Vieira Campos Costa.

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