Declaração de Retificação n.º 733/2025/2 — Retifica o Despacho n.º 8405/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, relativo à delegação e subdelegação de…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2025-08-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Saúde - Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, IP
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Despacho n.º 8405/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, relativo à delegação e subdelegação de competências nos vogais do conselho de gestão da DE-SNS, IP.

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Tendo sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 21 de julho de 2025, o Despacho n.º 8405/2025, que procede à delegação e subdelegação de competências nos vogais do conselho de gestão da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, IP (DE-SNS, IP), procede-se à retificação do ato, nos termos do artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo:

1 - Onde se lê, na alínea i) do ponto 2.1:

«i) Autorizar as modalidades de mobilidade interna previstas no artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;»

deve ler-se:

«i) Autorizar as modalidades de mobilidade e a consolidação previstas no artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, incluindo a mobilidade e a consolidação ao abrigo do regime excecional previsto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, bem como determinar a cessação das mobilidades referidas, nos termos legalmente aplicáveis;»

2 - Onde se lê, na alínea a) do ponto 2.3:

«a) Autorizar as despesas com a aquisição de bens e serviços e a realização de empreitadas de obras públicas, até ao limite de € 30 000.»

deve ler-se:

«a) Autorizar as despesas com a aquisição de bens e serviços e a realização de empreitadas de obras públicas, até ao limite de € 30 000, bem como adjudicar e outorgar os respetivos contratos e outras formalidades aplicáveis.»

3 - A presente declaração produz efeitos a partir da data de assinatura do despacho ora retificado.

1 de agosto de 2025. - O Diretor Executivo do Serviço Nacional de Saúde, IP, Álvaro Fernando Santos Almeida.

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