Portaria n.º 733/2025/2 — Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de espaços publicitários para divulgação de campanhas institucionais.
Pela Portaria n.º 711/2024/2, de 20 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 1 de outubro de 2024, foi o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), autorizado a assumir os encargos orçamentais plurianuais decorrentes do contrato de aquisição de espaços publicitários para divulgação de campanhas institucionais para os anos de 2024 e 2025, no montante máximo global de 500 000,00 € (quinhentos mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Nesta sequência, o ISS, I. P., desenvolveu o competente procedimento pré-contratual, pelo período de 12 meses, ou até à data em que o preço contratual seja integralmente consumido, que culminou com a celebração do contrato em 16 de julho de 2025, pelo montante global de 449 990,00 € (quatrocentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Assim, não sendo possível dar cumprimento à respetiva execução financeira e material de acordo com o escalonamento da despesa previsto na citada Portaria n.º 711/2024/2, de 20 de setembro, torna-se necessário obter a competente autorização para a reprogramação dos encargos plurianuais inicialmente autorizados, de forma a adaptá-los à execução prevista para o contrato.
Considerando que, nos termos do n.º 8 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, a assunção de encargos plurianuais fica sujeita a um único processo de autorização, apenas necessitando de nova autorização no caso de reprogramação não abrangida na autorização anterior.
Considerando que, nos termos do disposto nos n.os9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, que aprova as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para o ano de 2025, carece apenas de autorização do membro do Governo da respetiva área setorial a reprogramação dos encargos plurianuais previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o valor total da despesa autorizada.
Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, conjugado com o disposto nos n.os9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, que aprova as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para o ano de 2025, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Segurança Social, ao abrigo das competências delegadas pelo Despacho n.º 9158/2025, de 4 de agosto, da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de espaços publicitários para divulgação de campanhas institucionais, no montante máximo global de 449 990,00 € (quatrocentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, são repartidos da seguinte forma:
2024 - 0,00 € (zero euros);
2025 - 278 769,96 € (duzentos e setenta e oito mil, setecentos e sessenta e nove euros e noventa e seis cêntimos);
2026 - 171 220,04 € (cento e setenta e um mil, duzentos e vinte euros e quatro cêntimos).
Artigo 3.º
O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano antecedente.
Artigo 4.º
Os encargos plurianuais autorizados pela presente portaria são suportados por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da segurança social.
Artigo 5.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
24 de novembro de 2025. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa de Moura Lima.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).