Portaria n.º 737/2025/2 — Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 872/2022, de 21 de novembro

Tipo Portaria
Publicação 2025-12-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Saúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado da Gestão da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 872/2022, de 21 de novembro.

Histórico de alterações JSON API

O Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., foi autorizado a realizar despesa referente à aquisição de projeto de execução para construção do novo edifício de ambulatório, através da Portaria n.º 872/2022, de 21 de novembro, até ao montante global de 2 000 000,00 € (dois milhões de euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Atendendo a vicissitudes ocorridas no concurso público, torna-se necessário proceder a um novo reescalonamento da respetiva plurianualidade.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, no uso da competência delegada pela alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 9578/2025, de 12 de agosto, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, o seguinte:

1 - São alterados os n.os1 e 2 da Portaria n.º 872/2022, de 21 de novembro, nos seguintes termos:

«1 - Fica o Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 2 000 000,00 € (dois milhões de euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, referente aquisição de Projeto de Execução para Construção do Novo Edifício de Ambulatório.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2022: 0 €

2023: 0 €

2024: 0 €

2025: 564 000,00 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

2026: 1 248 000,00 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

2027: 0,00 €

2028: 0,00 €

2029: 0,00 €

2030: 188 000,00 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.»

2 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

4 de dezembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.

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