Portaria n.º 738/2025/2 — Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 419/2023, de 7 de agosto, que autoriza a Serviços Partilhados do Ministério da…

Tipo Portaria
Publicação 2025-12-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Saúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado da Gestão da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 419/2023, de 7 de agosto, que autoriza a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente aos serviços para desenvolvimento tecnológico, implementação e gestão da operação do Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde, denominado como SNS 24.

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A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), foi autorizada a proceder à repartição dos encargos decorrentes do contrato para aquisição de serviços para a exploração do Centro de Contacto do SNS24 (CCSNS), pelos anos de 2023 a 2027, mediante a Portaria n.º 419/2023, de 7 de agosto.

Durante o período de inverno de 2024/2025, verificou-se um crescimento excecional da procura da Linha SNS 24, acima das previsões estabelecidas no âmbito do contrato vigente. Este aumento resulta não apenas da habitual sazonalidade associada a esta época do ano, mas também da implementação de medidas estruturantes no Serviço Nacional de Saúde (SNS), nomeadamente do alargamento do projeto «Ligue Antes, Salve Vidas (LASV)» e da entrada em vigor da nova estratégia de acesso aos serviços de urgência nas valências de ginecologia/obstetrícia e da criança e adolescente. Assim, e tendo em conta que a Direção Executiva do SNS tem vindo a solicitar frequentemente à SPMS a integração de novas ULS no projeto LASV, importa atualizar os valores anteriores com o impacto real na faturação mensal da Linha SNS 24.

Neste contexto, torna-se necessário atualizar o escalonamento plurianual, considerando o aumento de despesa face ao autorizado pela referida portaria, de forma a adaptá-la à execução agora prevista para o contrato, na sequência do alargamento da Linha SNS 24, garantindo a continuidade e estabilidade do serviço prestado.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, no uso da competência delegada pela alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 9578/2025, de 12 de agosto, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - A presente portaria procede à alteração dos n.os1 e 2 da Portaria n.º 419/2023, de 7 de agosto, nos seguintes termos:

«1 - Fica a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 95 533 430,38 € (noventa e cinco milhões, quinhentos e trinta e três mil, quatrocentos e trinta euros e trinta e oito cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente aos serviços para desenvolvimento tecnológico, implementação e gestão da operação do Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde, denominado como SNS 24.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2023: 0 €

2024: 9 533 430,38 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2025: 24 000 000,00 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2026: 31 000 000,00 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2027: 31 000 000,00 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»

2 - Os encargos decorrentes da execução do contrato são suportados por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.

3 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

3 de dezembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 4 de dezembro de 2025. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.

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