Resolução da Assembleia da República n.º 74/2025 — Recomenda ao Governo a conclusão da revisão do Estatuto dos Funcionários Judiciais e a valorização da carreira

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2025-03-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Recomenda ao Governo a conclusão da revisão do Estatuto dos Funcionários Judiciais e a valorização da carreira.

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Recomenda ao Governo a conclusão da revisão do Estatuto dos Funcionários Judiciais e a valorização da carreira

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Até ao final de 2025, conclua a revisão do Estatuto dos Funcionários Judiciais, ouvindo os sindicatos e estruturas representativas dos trabalhadores, garantindo a:

a)

Integração do suplemento de recuperação processual no vencimento dos oficiais de justiça, pago 14 meses por ano e sem perda salarial;

b)

Definição de um regime de progressão na carreira dos oficiais de justiça, com promoções regulares às categorias superiores;

c)

Criação de um regime de aposentação especial para os oficiais de justiça, aos 60 anos de idade e 40 anos de serviço, sem penalizações;

d)

Implementação de um plano plurianual de ingresso para suprir as necessidades do quadro de oficiais de justiça;

e)

Transição de todos os oficiais de justiça para a carreira de nível 3, com as devidas adaptações salariais e de progressão, de acordo com as responsabilidades acrescidas que desempenham;

f)

Criação de mecanismos de compensação pelo trabalho suplementar e pela disponibilidade permanente dos oficiais de justiça;

g)

Revisão da tabela salarial dos oficiais de justiça, de forma a garantir que o vencimento de ingresso na carreira corresponda às responsabilidades da função;

h)

Implementação de um regime específico de avaliação de desempenho para os oficiais de justiça, com critérios claros, justos e transparentes, que contemplem a complexidade e exigência das funções desempenhadas.

2 - Promova, com caráter de urgência, a abertura de concursos públicos para o preenchimento das vagas existentes nas categorias da carreira de oficial de justiça, nomeadamente escrivão adjunto, técnico de justiça adjunto, escrivão de direito, técnico de justiça principal e secretário de justiça, de modo a garantir a operacionalidade dos serviços judiciais e o cumprimento das suas funções.

3 - Proceda à implementação de medidas que visem a melhoria das condições de trabalho dos oficiais de justiça, dotando os tribunais de recursos materiais e humanos adequados.

Aprovada em 28 de fevereiro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

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