Portaria n.º 740/2025/2 — Altera o n.º 2 da Portaria n.º 71/2024, de 15 de janeiro

Tipo Portaria
Publicação 2025-12-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Saúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado da Gestão da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o n.º 2 da Portaria n.º 71/2024, de 15 de janeiro.

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A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., foi autorizada, através da Portaria n.º 71/2024, de 15 de janeiro, a proceder à repartição dos encargos decorrentes do contrato de aquisição de serviços para análise do ajustamento do novo modelo de combate à fraude e desperdício no Serviço Nacional de Saúde (SNS), pelo prazo de 36 meses, nos anos económicos de 2024, de 2025 e de 2026.

No ano de 2024, não foi possível concluir o procedimento pré-contratual, pelo que se torna necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual, de forma a adaptá-lo à execução prevista para o contrato.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, no uso da competência delegada na alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 9578/2025, de 12 de agosto, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - É alterado o n.º 2 da Portaria n.º 71/2024, de 15 de janeiro, nos seguintes termos:

«2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2025: 70 557,50 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2026: 141 115,00 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2027: 141 115,00 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2028: 70 557,50 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»

2 - Os encargos decorrentes da execução do contrato são suportados por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.

3 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

3 de dezembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 4 de dezembro de 2025. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.

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