Declaração de Retificação n.º 741/2025/2 — Retifica o Aviso n.º 19776/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 6 de agosto de 2025…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2025-08-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério AINTAR - Associação de Municípios para o Sistema Intermunicipal de Águas Residuais
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Aviso n.º 19776/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 6 de agosto de 2025, referente à mobilidade intercarreiras (dentro do mesmo órgão ou serviço) do trabalhador assistente operacional Nuno Miguel dos Santos Sousa, para a carreira e categoria de assistente técnico.

Histórico de alterações JSON API

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, torna-se público a retificação ao Aviso n.º 19776/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 6 de agosto de 2025, referente à mobilidade intercarreiras (dentro do mesmo órgão ou serviço) do trabalhador assistente operacional Nuno Miguel dos Santos Sousa, para a carreira e categoria de assistente técnico, que continha inexatidões que, infra, se retificam:

No Aviso n.º 19776/2025/2, no corpo de texto, onde se lê «Pedro Jorge Sá Nogueira Dinis» deve ler-se «Nuno Miguel dos Santos Sousa».

6 de agosto de 2025. - O Presidente da Direção da AINTAR, Paulo Jorge Catalino de Almeida Ferraz.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).