Declaração de Retificação n.º 742/2025/2 — Retifica o Despacho n.º 3169/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 12 de março de 2025
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Despacho n.º 3169/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 12 de março de 2025.
O Despacho n.º 3169/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 12 de março de 2025, procedeu à criação de uma comissão técnica independente (CTI) com o objetivo de estudar, analisar e enquadrar as competências legais do INEM - Instituto Nacional de Emergência Médica, IP.
Constata-se, porém, que o citado Despacho n.º 3169/2025 foi emanado com uma imprecisão de remissão que urge retificar.
Assim, e para os devidos efeitos, determina-se a seguinte retificação do Despacho n.º 3169/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 12 de março de 2025:
No n.º 12, onde se lê:
«Os elementos referidos no n.º 7, que integram a CTI em regime de emprego público, exercem funções pelo tempo específico para a realização dos trabalhos, com isenção de horário de trabalho, e têm direito a senhas de presença, por cada sessão de trabalho realizada, no valor unitário de 150 € e a ajudas de custo que, nos termos da lei, sejam devidas por deslocações ao serviço da CTI.»
deve ler-se:
«Os elementos referidos nos n.os6 e 7, que integram a CTI em regime de emprego público, exercem funções pelo tempo específico para a realização dos trabalhos, com isenção de horário de trabalho, e têm direito a senhas de presença, por cada sessão de trabalho realizada, no valor unitário de 150 € e a ajudas de custo que, nos termos da lei, sejam devidas por deslocações ao serviço da CTI.»
1 de agosto de 2025. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - 30 de julho de 2025. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins.
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