Declaração de Retificação n.º 744/2025/2 — Retificação ao Aviso (extrato) n.º 17095/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 11 de julho…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2025-08-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Saúde - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retificação ao Aviso (extrato) n.º 17095/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 11 de julho de 2025, referente a lista nominativa de trabalhadores que transitam para o mapa de pessoal de vários municípios.

Histórico de alterações JSON API

Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 11 de julho de 2025, o Aviso (extrato) n.º 17095/2025/2, referente a lista nominativa de trabalhadores da carreira e categoria de assistente operacional que transitam para o mapa de pessoal de vários municípios, procede-se à seguinte retificação:

Onde se lê:

Municípios Nome dos profissionais Carreira/categoria Nível remuneratório Data produção efeitos
[...] [...] [...] [...] [...]
Alcanena Paulo Alexandre Costa Fonseca Assistente operacional 5 01/10/2023
Almada Ana Paula Silva Figueiredo Assistente operacional 5 01/10/2023
Amadora Ana Maria Luz Candeias Santos Assistente operacional 5 01/10/2023
[...] [...] [...] [...] [...]

deve ler-se:

Municípios Nome dos profissionais Carreira/categoria Nível remuneratório Data produção efeitos
[...] [...] [...] [...] [...]
Alcanena Paulo Alexandre Costa Fonseca Assistente operacional 5 01/10/2023
Amadora Ana Maria Luz Candeias Santos Assistente operacional 5 01/10/2023
[...] [...] [...] [...] [...]

23 de julho de 2025. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo da ARSLVT, IP, Laura Silveira.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).