Portaria n.º 745/2025/2 — Autoriza a Unidade Local de Saúde do Oeste, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de serviços…

Tipo Portaria
Publicação 2025-12-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Saúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado da Gestão da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Unidade Local de Saúde do Oeste, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de serviços de gestão e prestação de cuidados de saúde Unidade de Saúde Familiar de S. Pedro da Cadeira Modelo C.

Histórico de alterações JSON API

A Unidade Local de Saúde do Oeste, E. P. E., identificou a necessidade de proceder à aquisição de serviços de gestão e prestação de cuidados de saúde para a Unidade de Saúde Familiar de S. Pedro da Cadeira - Modelo C, por um prazo de 60 meses, prevendo uma despesa no montante máximo de 2 407 544,10 € (dois milhões, quatrocentos e sete mil, quinhentos e quarenta e quatro euros e dez cêntimos), isento do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), a realizar nos anos económicos de 2026, de 2027, de 2028, de 2029 e de 2030.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, no uso da competência delegada pela alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 9578/2025, de 12 de agosto, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - Fica a Unidade Local de Saúde do Oeste, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 2 407 544,10 € (dois milhões, quatrocentos e sete mil, quinhentos e quarenta e quatro euros e dez cêntimos), isento de IVA, referente à aquisição de serviços de gestão e prestação de cuidados de saúde - Unidade de Saúde Familiar de S. Pedro da Cadeira - Modelo C.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2026: 437 804,82 €, isento de IVA;

2027: 492 434,82 €, isento de IVA;

2028: 492 434,82 €, isento de IVA;

2029: 492 434,82 €, isento de IVA;

2030: 492 434,82 €, isento de IVA.

3 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas a inscrever nos orçamentos da Unidade Local de Saúde do Oeste, E. P. E.. nos anos de 2026, 2027, 2028, 2029 e 2030.

4 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

3 de dezembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 4 de dezembro de 2025. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).