Portaria n.º 746/2025/2 — Autoriza a Unidade Local de Saúde do Oeste, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de serviços…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Unidade Local de Saúde do Oeste, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de serviços de prestação de cuidados de saúde para USF-Modelo C de Caldas da Rainha, Óbidos e Bombarral.
A Unidade Local de Saúde do Oeste, E. P. E., identificou a necessidade de proceder à aquisição de serviços de gestão e prestação de cuidados de saúde para as Unidades de Saúde Familiar de USF - Modelo C de Caldas da Rainha, Óbidos e Bombarral, prevendo uma despesa no montante máximo de 14 381 946,80 € (catorze milhões, trezentos e oitenta e um mil, novecentos e quarenta e seis euros e oitenta cêntimos), isento do imposto sobre o valor acrescentado, a realizar nos anos económicos de 2026, de 2027, de 2028, de 2029 e de 2030.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, no uso da competência delegada pela alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 9578/2025, de 12 de agosto, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Unidade Local de Saúde do Oeste, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 14 381 946,80 € (catorze milhões, trezentos e oitenta e um mil, novecentos e quarenta e seis euros e oitenta cêntimos) isento de IVA, referente à aquisição de serviços de prestação de cuidados de saúde para USF-Modelo C de Caldas da Rainha, Óbidos e Bombarral.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2026: 2 613.765,36 €, isento de IVA;
2027: 2 942.045,36 €, isento de IVA;
2028: 2 942.045,36 €, isento de IVA;
2029: 2 942.045,36 €, isento de IVA;
2030: 2 942.045,36 €, isento de IVA.
3 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas a inscrever no orçamento da Unidade Local de Saúde do Oeste, E. P. E. nos anos de 2026, 2027, 2028, 2029 e 2030.
4 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de dezembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 4 de dezembro de 2025. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.
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