Portaria n.º 75/2025/2 — Autoriza a Unidade Local de Saúde de Coimbra, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Unidade Local de Saúde de Coimbra, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição do medicamento Onasemnogene abeparvovec.
A Unidade Local de Saúde de Coimbra, E. P. E., necessita de proceder à aquisição do medicamento onasemnogene abeparvovec, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 50 meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Unidade Local de Saúde de Coimbra, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 3 905 560,00 EUR (três milhões, novecentos e cinco mil, quinhentos e sessenta euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição do medicamento Onasemnogene abeparvovec.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2025: 1 171 668,00 EUR, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
2026: 781 112,00 EUR, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
2027: 781 112,00 EUR, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
2028: 0,00 EUR, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
2029: 1 171 668,00 EUR, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever na Unidade Local de Saúde de Coimbra, E. P. E.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
24 de janeiro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 27 de janeiro de 2025. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
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