Portaria n.º 750/2025/2 — Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 632/2023, de 20 de outubro de 2023
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 632/2023, de 20 de outubro de 2023.
O Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., foi autorizado a proceder à repartição dos encargos decorrentes da aquisição de serviços de aluguer operacional de viaturas por 48 meses, nos anos de 2023 a 2027, nos termos da Portaria n.º 632/2023, de 20 de outubro de 2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, no dia 2 de novembro de 2023.
Não tendo sido possível concretizar a execução financeira e temporal dos encargos, autorizados pela Portaria n.º 632/2023, de 20 de outubro de 2023, importa proceder à sua reprogramação para os anos de 2026 a 2030.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, no uso da competência delegada pela alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 9578/2025, de 12 de agosto, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 632/2023, de 20 de outubro de 2023, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 811 632,00 € (oitocentos e onze mil seiscentos e trinta e dois euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de aluguer operacional de viaturas (AOV) por 48 meses.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2026: 101 454,00 €, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
2027: 202 908,00 €, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
2028: 202 908,00 €, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
2029: 202 908,00 €, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
2030: 101 454,00 €, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.»
2 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de dezembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 4 de dezembro de 2025. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.
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