Portaria n.º 754/2025/2 — Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a proceder à reprogramação dos encargos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pelo despacho de 18 de outubro de 2022, do Secretário de Estado da Segurança Social, decorrentes do contrato de aquisição de serviços de Sistema de Gestão de Acessos ao Edifício Sede para os anos de 2023 a 2025, por um período de 36 meses.
Por despacho de 18 de outubro de 2022, do Secretário de Estado da Segurança Social, o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), foi autorizado a assumir encargos plurianuais relativos à aquisição de serviços de Sistema de Gestão de Acessos ao Edifício Sede, repartidos pelos anos de 2023 a 2025, pelo montante máximo global de 11 172,00 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Nesta sequência, o ISS, I. P., procedeu ao desenvolvimento do competente procedimento pré-contratual, que culminou na celebração, em 1 de março de 2023, do respetivo contrato, por um período de 36 meses, pelo valor de 11 171,88 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Não tendo sido possível dar cumprimento à execução financeira e material do contrato de acordo com o escalonamento da despesa previsto, torna-se necessário obter a competente autorização para proceder ao reescalonamento temporal dos encargos plurianuais autorizados, de forma a adaptá-los à execução estimada.
Considerando que, nos termos do n.º 8 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, que aprova as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para o ano de 2025, a assunção de encargos plurianuais fica sujeita a um único processo de autorização, apenas necessitando de nova autorização no caso de reprogramação não abrangida na autorização anterior;
Considerando que, nos termos do disposto nos n.os9 e 10 do mesmo artigo, carece apenas de autorização do membro do Governo da respetiva área setorial a reprogramação dos encargos plurianuais previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico;
Considerando que, nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, devendo a autorização ser conferida através de portaria:
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto nos n.os9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, que aprova as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para o ano de 2025, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Segurança Social, ao abrigo dos poderes delegados pelo Despacho n.º 9158/2025, de 4 de agosto, da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
1 - Fica o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pelo despacho de 18 de outubro de 2022, do Secretário de Estado da Segurança Social, decorrentes do contrato de aquisição de serviços de Sistema de Gestão de Acessos ao Edifício Sede para os anos de 2023 a 2025, por um período de 36 meses, no montante máximo global de 11 171,88 € (onze mil, cento e setenta e um euros e oitenta e oito cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são repartidos da seguinte forma:
2023 - 3103,33 € (três mil, cento e três euros e trinta e três cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2024 - 3413,67 € (três mil, quatrocentos e treze euros e sessenta e sete cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2025 - 4034,21 € (quatro mil, e trinta e quatro euros e vinte e um cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2026 - 620,67 € (seiscentos e vinte euros e sessenta e sete cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
3 - Os montantes fixados no número anterior para cada ano económico podem ser acrescidos de saldo apurado no ano que antecede.
4 - Os encargos decorrentes da presente portaria são suportados por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto da Segurança Social, I. P.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de novembro de 2025. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa de Moura Lima.
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