Declaração de Retificação n.º 755/2025/2 — Retifica o Aviso n.º 17036/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, 10 de julho de 2025

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2025-08-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município de Coruche
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Aviso n.º 17036/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, 10 de julho de 2025.

Histórico de alterações JSON API

Por ter sido publicado com inexatidão, retifica-se o teor do aviso de abertura do concurso externo de ingresso para a categoria de Sapador Bombeiro da carreira de Bombeiro Municipal, aprovado no Mapa de Pessoal para o ano de 2025, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 131, de 10 de julho de 2025 (Aviso n.º 17036/2025/2):

Onde se lê:

«5 - Remuneração: De acordo com a escala indiciária anexa ao Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, conjugada com o valor do índice 100 fixado para os corpos especiais Bombeiros Sapadores (Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro), será aplicado a remuneração correspondente ao índice 89 (no período de estágio), contudo, por ser inferior, aplica-se o valor da remuneração base da Administração Pública, sendo 878,41 €.»

deve ler-se:

«5 - Remuneração: De acordo com o Decreto-Lei n.º 51/2025, de 27 de março, será aplicado a remuneração tendo por referência a 1.ª posição, nível 9 da Tabela Remuneratória Única (1074,14 €).»

O prazo de candidaturas é prorrogado por dez dias após a publicação da presente retificação.

22 de julho de 2025. - O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).