Portaria n.º 755/2025/2 — Procede à primeira alteração à Portaria n.º 10/2025/2, de 3 de janeiro, que autoriza o Turismo de Portugal, I. P., a…

Tipo Portaria
Publicação 2025-12-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Economia e Coesão Territorial - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 10/2025/2, de 3 de janeiro, que autoriza o Turismo de Portugal, I. P., a assumir os encargos para aquisição de serviços de assessoria de comunicação mediática e de relações públicas em mercados fora do território do Espaço Económico Europeu.

Histórico de alterações JSON API

O Turismo de Portugal, I. P., foi autorizado, através da Portaria n.º 10/2025/2, de 3 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, a assumir o encargo plurianual para aquisição de serviços de assessoria de comunicação mediática e de relações públicas em mercados fora do território do Espaço Económico Europeu (EEE).

A referida autorização permite ao Turismo de Portugal, I. P., iniciar os procedimentos para a aquisição de serviços de assessoria mediática e desenvolvimento de ações de relações públicas em mercados fora do Espaço Económico Europeu (EEE), designadamente, do Brasil, Canadá, China, Coreia do Sul, Estados Unidos, Japão e Reino Unido, por meio de contratos celebrados com empresas de assessoria de comunicação e de relações públicas sediados em cada um dos respetivos mercados referidos, por um período de vigência de 12 (doze meses), até ao montante máximo de 480 000,00 € (quatrocentos e oitenta mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

Porém, verificou-se necessário, por razões de organização de serviço, proceder à revisão da calendarização inicial do projeto e à reprogramação do correspondente encargo, passando a abranger dois novos anos económicos (2026 e 2027).

Considerando que, nos termos do n.º 8 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, a assunção de encargos plurianuais fica sujeita a um único processo de autorização, apenas necessitando de nova autorização no caso de reprogramação não abrangida na autorização anterior.

Considerando, ainda, que o alargamento do período temporal da despesa referente ao contrato a executar, embora mantenha o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior, ultrapassa um ano económico, e portanto, de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual e no n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, carece da autorização do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial e pela área das finanças.

Importa, pois, assegurar as condições necessárias à concretização da referida contratação, de forma a ajustá-la ao período real de execução do contrato, prevendo-se a reprogramação dos encargos previstos na Portaria n.º 10/2025/2, de 3 de janeiro, até ao ano económico de 2027.

Assim:

Em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no exercício das competências delegadas através do Despacho n.º 8869-A/2025, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 29 de julho, e pelo Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, no exercício das competências delegadas através do Despacho n.º 9421/2025, de 8 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto, o seguinte:

Artigo 1.º

A presente portaria procede à alteração da Portaria n.º 10/2025/2, de 3 de janeiro, procedendo à reprogramação da despesa plurianual autorizada pela mesma.

Artigo 2.º

O n.º 1 da Portaria n.º 10/2025/2, de 3 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«1 - Fica o Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos decorrentes de sete contratos para aquisição de serviços de assessoria de comunicação mediática e de relações públicas em mercados fora do território do Espaço Económico Europeu, designadamente, do Brasil, Canadá, China, Coreia do Sul, Estados Unidos, Japão e Reino Unido, em 2026/2027, até ao montante máximo de 480 000,00 € (quatrocentos e oitenta mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, perfazendo o montante de 590 400,00 € (quinhentos e noventa mil e quatrocentos euros), o qual envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

a)

Ano de 2026: 360 000,00 € (trezentos e sessenta mil euros) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

b)

Ano de 2027: 120 000,00 € (cento e vinte mil euros) a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»

Artigo 3.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

29 de novembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 3 de dezembro de 2025. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Pedro Manuel Monteiro Machado.

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