Portaria n.º 757/2025/2 — Autoriza a Direção-Geral das Artes a proceder à assunção de encargos plurianuais referentes aos contratos de apoio às…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Direção-Geral das Artes a proceder à assunção de encargos plurianuais referentes aos contratos de apoio às artes que venham a ser celebrados no âmbito da execução dos apoios financeiros do Estado ao abrigo dos programas de apoio a projetos, para os anos económicos de 2026 e 2027.
No âmbito das suas atribuições, compete à Direção-Geral das Artes (DGARTES) implementar e executar os programas de apoio financeiro do Estado às artes, com periodicidade regular e de acordo com as diversas modalidades consignadas na legislação aplicável, visando o desenvolvimento de programas de atividades e projetos de natureza profissional nas áreas artísticas objeto de intervenção da DGARTES, como sejam as artes performativas, as artes visuais e a área de cruzamento disciplinar.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, na sua redação atual, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes através da DGARTES e respetiva regulamentação, encontram-se previstos na tipologia de apoio a projetos, entre outros, os financiamentos respeitantes aos domínios da criação, da programação, bem como os apoios destinados a financiar a circulação de obras no âmbito da internacionalização.
No ano de 2025, a DGARTES deverá proceder à abertura de cinco concursos e dois procedimentos simplificados para a atribuição de apoio a projetos, nas diversas áreas e domínios artísticos de atividade, cujos encargos se fixam nos anos de 2026 e 2027.
O montante de apoio foi objeto de fixação pelo membro do Governo responsável pela área da cultura no âmbito da declaração anual de apoios prevista no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, na sua redação atual, homologada a 15 de janeiro de 2025, tendo sido objeto da respetiva publicitação.
Nestes termos, em conformidade com o disposto nos n.os1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 8869-A/2025, de 29 de julho, e pelo Secretário de Estado da Cultura, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 9526/2025, de 11 de agosto, o seguinte:
1 - Fica a Direção-Geral das Artes autorizada a proceder à assunção de encargos plurianuais decorrentes dos contratos de apoio às artes que venham a ser celebrados no âmbito da execução dos apoios financeiros do Estado ao abrigo dos programas de apoio a projetos, a abrir em 2025, até ao montante máximo global de 13 650 000 € (treze milhões, seiscentos e cinquenta mil euros).
2 - Os encargos orçamentais decorrentes do número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
Ano de 2026: 13 500 000 €;
Ano de 2027: 150 000 €;
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento de projetos da DGARTES.
4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
14 de novembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. ― 22 de setembro de 2025. - O Secretário de Estado da Cultura, Alberto Fernando da Silva Santos.
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