Portaria n.º 759/2025/2 — Altera o n.º 2 da Portaria n.º 340/2024, de 26 de fevereiro

Tipo Portaria
Publicação 2025-12-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Gestão da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o n.º 2 da Portaria n.º 340/2024, de 26 de fevereiro.

Histórico de alterações JSON API

O Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., foi autorizado a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de serviços de empreitada de obras de remodelação e beneficiação do serviço de anatomia patológica, através da Portaria n.º 112/2023, de 3 de março, alterada pela Portaria n.º 78/2024, de 15 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 340/2024, de 26 de fevereiro, até ao montante global de 2 454 548,41 € (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e oito euros e quarenta e um cêntimos), a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, a realizar nos anos económicos de 2024 e de 2025.

Não tendo sido possível cumprir o escalonamento autorizado, torna-se necessário proceder à alteração da Portaria n.º 340/2024, de 26 de fevereiro.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, no uso da competência delegada pela alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 9578/2025, de 12 de agosto, e nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, o seguinte:

1 - É alterado o n.º 2 da Portaria n.º 340/2024, de 26 de fevereiro, que passa a ter a seguinte redação:

«2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2025: 119 318,33 € (cento e dezanove mil, trezentos e dezoito euros e trinta e três cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2026: 2 335 230,08 € (dois milhões, trezentos e trinta e cinco mil, duzentos e trinta euros e oito cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»

2 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

4 de dezembro de 2025. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.

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