Portaria n.º 764/2025/2 — Autoriza o Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., a assumir um encargo plurianual referente à…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de plasma fresco congelado inativado, sob a forma de medicamento, após processamento industrial de inativação viral, pelo método solvente-detergente e remoção de priões por cromatografia de plasma fresco congelado de origem nacional, pelo prazo de 36 meses.
O Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., identificou a necessidade de proceder à aquisição de plasma fresco congelado inativado, sob a forma de medicamento, após processamento industrial de inativação viral, pelo método solvente-detergente e remoção de priões por cromatografia de plasma fresco congelado de origem nacional, pelo período de 36 meses, prevendo uma despesa no montante máximo de 2 250 000,00 € (dois milhões e duzentos e cinquenta mil euros), a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, a realizar nos anos económicos de 2026, de 2027 e de 2028.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, no uso da competência delegada pela alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 9578/2025, de 12 de agosto, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 2 250 000,00 € (dois milhões e duzentos e cinquenta mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de plasma fresco congelado inativado, sob a forma de medicamento, após processamento industrial de inativação viral, pelo método solvente-detergente e remoção de priões por cromatografia de plasma fresco congelado de origem nacional, pelo prazo de 36 meses.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2026: 750 000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2027: 750 000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2028: 750 000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.
4 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de dezembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 10 de dezembro de 2025. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).