Declaração de Retificação n.º 766/2025/2 — Retifica o Regulamento n.º 833/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, parte H, de 11 de julho de…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2025-08-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município de Mafra
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Regulamento n.º 833/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, parte H, de 11 de julho de 2025.

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Alteração ao Regulamento de Acesso, Atribuição e Utilização das Habitações Municipais de Mafra

Por ter sido publicado com inexatidão o artigo 5.º do Regulamento n.º 833/2025, publicado na parte H do Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 11 de julho de 2025, relativo à alteração ao Regulamento de Acesso, Atribuição e Utilização das Habitações Municipais de Mafra, pela presente declaração se retifica o mesmo nos seguintes termos:

Onde se lê:

«Artigo 5.º

Procedimentos e requisitos gerais de acesso

1 - [...]

2 - [...]

1) Todos os interessados deverão manifestar, antes da candidatura a qualquer procedimento, a sua vontade em aceder a uma habitação municipal, através de formulário de registo no sítio eletrónico institucional do Município de Mafra ou em plataforma eletrónica específica do Município.

2) Na manifestação de interesse é indispensável a entrega de documentação, elencada no formulário de registo referido no número anterior, e constante do Anexo I ao presente Regulamento, considerando-se obrigatória.

3) Se não forem entregues todos os documentos obrigatórios à instrução do processo, nos termos do número anterior, será solicitada ao requerente, a sua entrega, por escrito, num ato único, no prazo improrrogável de 10 dias úteis a contar da data da receção da comunicação.

4) Findo o prazo referido no número anterior, sem que tenham sido entregues os documentos solicitados, o processo será arquivado, não havendo lugar a registo da manifestação de interesse.

5) O registo a título de manifestação de interesse, considera-se ativo por 24 meses, contados após a data de deferimento comunicado, por escrito, ao cidadão.

6) À manifestação de interesse referida no número anterior, acresce a aceitação das normas e condições do presente Regulamento.

7) Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º do presente Regulamento, poderá ser dispensado o requisito da manifestação de interesse referida nos termos da alínea c) do n.º 1 do presente artigo, desde que tal dispensa conste do respetivo programa de concurso.

8) No âmbito dos procedimentos gerais de acesso previstos no presente Regulamento, os serviços municipais poderão promover uma convocatória para a realização de atendimento social e solicitar a entrega dos elementos de prova, visando o esclarecimento ou o enquadramento da situação.

9) Os procedimentos realizados no âmbito do presente Regulamento, realizam-se preferencialmente no sítio eletrónico institucional do Município de Mafra ou em plataforma eletrónica específica do Município, e todas as comunicações inerentes ao procedimento concretizam-se, preferencialmente, por meios eletrónicos.

10) As falsas declarações, são puníveis nos termos da lei penal, constituindo de igual modo fundamento bastante de exclusão liminar da candidatura.»

deve ler-se:

«Artigo 5.º

Procedimentos e requisitos gerais de acesso

1 - [...]

2 - [...]

3 - Todos os interessados deverão manifestar, antes da candidatura a qualquer procedimento, a sua vontade em aceder a uma habitação municipal, através de formulário de registo no sítio eletrónico institucional do Município de Mafra ou em plataforma eletrónica específica do Município.

4 - Na manifestação de interesse é indispensável a entrega de documentação, elencada no formulário de registo referido no número anterior, e constante do anexo i ao presente Regulamento, considerando-se obrigatória.

5 - Se não forem entregues todos os documentos obrigatórios à instrução do processo, nos termos do número anterior, será solicitada ao requerente, a sua entrega, por escrito, num ato único, no prazo improrrogável de 10 dias úteis a contar da data da receção da comunicação.

6 - Findo o prazo referido no número anterior, sem que tenham sido entregues os documentos solicitados, o processo será arquivado, não havendo lugar a registo da manifestação de interesse.

7 - O registo a título de manifestação de interesse, considera-se ativo por 24 meses, contados após a data de deferimento comunicado, por escrito, ao cidadão.

8 - À manifestação de interesse referida no número anterior, acresce a aceitação das normas e condições do presente Regulamento.

9 - Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º do presente Regulamento, poderá ser dispensado o requisito da manifestação de interesse referida nos termos da alínea c) do n.º 1 do presente artigo, desde que tal dispensa conste do respetivo programa de concurso.

10 - No âmbito dos procedimentos gerais de acesso previstos no presente Regulamento, os serviços municipais poderão promover uma convocatória para a realização de atendimento social e solicitar a entrega dos elementos de prova, visando o esclarecimento ou o enquadramento da situação.

11 - Os procedimentos realizados no âmbito do presente Regulamento, realizam-se preferencialmente no sítio eletrónico institucional do Município de Mafra ou em plataforma eletrónica específica do Município, e todas as comunicações inerentes ao procedimento concretizam-se, preferencialmente, por meios eletrónicos.

12 - As falsas declarações, são puníveis nos termos da lei penal, constituindo de igual modo fundamento bastante de exclusão liminar da candidatura.»

16 de julho de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal de Mafra, Hugo Manuel Moreira Luís.

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