Portaria n.º 766/2025/2 — Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 353/2023, de 18 de julho

Tipo Portaria
Publicação 2025-12-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Saúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado da Gestão da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 353/2023, de 18 de julho.

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A Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E., foi autorizada a proceder à repartição de encargos referentes à empreitada para de requalificação do bloco de partos, para o período de 2023 a 2024, mediante a Portaria n.º 353/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 18 de julho.

No decurso da execução do contrato, verificou-se não ser possível concretizar o prazo previsto e, consequentemente, dar cumprimento ao escalonamento financeiro inicialmente previsto, tornando-se necessário proceder ao reescalonamento dos encargos autorizados nos termos daquela portaria.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, no uso da competência delegada pela alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 9578/2025, de 12 de agosto, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os9 e 10 do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, o seguinte:

1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 353/2023, de 18 de julho, que passam a ter a seguinte redação:

«1 - Fica a Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 3 310 615,37 € (três milhões, trezentos e dez mil, seiscentos e quinze euros e trinta e sete cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à empreitada para a obra de requalificação do Bloco de Partos.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2023: 396 742,80 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2024: 2 859 860,97 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2025: 54 011,60 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»

2 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

5 de dezembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 10 de dezembro de 2025. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.

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