Portaria n.º 782/2025/2 — Autoriza a CP ― Comboios de Portugal, E. P. E., a proceder à repartição dos encargos relativos aos «serviços e suportes…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a CP ― Comboios de Portugal, E. P. E., a proceder à repartição dos encargos relativos aos «serviços e suportes necessários à exploração do sistema de bilhética da CP no âmbito da área metropolitana de Lisboa».
Considerando que a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., pretende lançar um procedimento para contratualizar os serviços e suportes necessários à exploração do sistema de bilhética da CP, E. P. E., no âmbito da área metropolitana de Lisboa.
Considerando que a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., é uma entidade pública empresarial, reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de € 4 856 700,00.
Considerando que os serviços e suportes necessários à exploração do sistema de bilhética da CP, E. P. E., no âmbito da área metropolitana de Lisboa, tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2026 a 2028, torna-se necessário proceder à repartição dos encargos plurianuais resultantes do contrato a celebrar.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Mobilidade, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., autorizada a assumir encargos plurianuais relativos aos serviços e suportes necessários à exploração do sistema de bilhética da CP no âmbito da área metropolitana de Lisboa, até ao montante máximo global de € 4 856 700,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais autorizados, decorrentes do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
Em 2026: € 2 098 100,00 ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2027: € 1 417 300,00 ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2028: € 1 341 300,00 ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da CP - Comboios de Portugal, E. P. E.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de dezembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 12 de dezembro de 2025. - A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.
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