Portaria n.º 787/2025/2 — Autoriza a CP Comboios de Portugal, E. P. E., a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais relativos à…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a CP Comboios de Portugal, E. P. E., a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais relativos à «Aquisição de serviços externos de limpeza para o material circulante, instalações administrativas e oficinais».
Considerando que, através da Portaria n.º 304/2025/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 28 de abril de 2025, a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., foi autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da celebração dos contratos para aquisição de serviços externos de limpeza para o material circulante, instalações administrativas e oficinais, para os anos económicos de 2025, 2026, 2027 e 2028, até ao montante global de € 23 871 193,35, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que, para esse efeito, foi lançado um procedimento por concurso público internacional para 10 lotes, ao abrigo do Código dos Contratos Públicos, na sequência do qual, foram celebrados oito contratos, não tendo sido possível a adjudicação em dois lotes, por desistência de dois dos adjudicatários.
Considerando que, por motivos de interesse público, foram adjudicados contratos de execução limitada a quatro meses, relativamente a esses dois lotes, com valores superiores aos inicialmente estimados.
Assim, e tendo em vista a continuação da execução dos dois lotes pelo período remanescente de 32 meses, mantendo-se os preços atualizados, constata-se a necessidade de aumentar o montante da despesa autorizada, de forma a assegurar a plena execução desses contratos até 2028.
Considerando, ainda, que a estimativa de valores, resultante do pedido de autorização de despesa inicial, relativa à fórmula de revisão de preços contratualmente prevista, baseada na variação da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), se revela insuficiente para fazer face à despesa a assumir nos anos de 2027 e 2028, torna-se necessário proceder à atualização dos valores anteriormente aprovados.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Mobilidade, ao abrigo das competências delegadas, o seguinte:
1 - Fica a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., autorizada a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 304/2025/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 28 de abril de 2025, referentes à «Aquisição de serviços externos de limpeza para o material circulante, instalações administrativas e oficinais», até ao montante global máximo de € 25 714 444,12, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, com a seguinte repartição anual:
Em 2025: € 4 038 520,01, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2026: € 8 446 992,16, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2027: € 8 708 716,20, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2028: € 4 520 215,45, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos decorrentes do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento da CP - Comboios de Portugal, E. P. E.
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de dezembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.
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