Portaria n.º 797/2025/2 — Autoriza o Instituo Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E., a assumir um encargo para o ano de…

Tipo Portaria
Publicação 2025-12-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Gestão da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Instituo Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E., a assumir um encargo para o ano de 2026, referentes à execução do projeto n.º 17801.

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A pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2 constitui uma emergência de saúde pública com impactos ao nível social e económico, aos quais foi necessário dar uma resposta imediata no plano sanitário, bem como através de um conjunto significativo de medidas de apoio ao emprego e aos rendimentos. A União Europeia, tomando consciência da severidade da crise pandémica e dos seus profundos efeitos nos diferentes Estados-membros, promoveu uma resposta coletiva e concertada, tendo os Estados-membros acordado em simultâneo o Quadro Financeiro Plurianual para o período 2021-2027 e o instrumento de recuperação europeu, designado Next Generation EU, no Conselho Europeu, em julho de 2020.

Com o objetivo de executar o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para o período 2021-2026, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, foi estabelecido o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do PRR, bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício de competências de gestão estratégica e operacional, através do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, assim como se procedeu à criação da Estrutura de Missão Recuperar Portugal, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio.

Neste contexto, a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.) constituiu-se como Beneficiário Intermediário para a Componente 1 - Serviço Nacional da Saúde do PRR, tendo contratualizado com a Estrutura de Missão Recuperar Portugal.

Na qualidade de beneficiário final, o Instituo Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E., contratualizou com a ACSS, I. P., a execução de um projeto com o n.º 17801, que se integra na submedida Construção/Renovação de instalações hospitalares e que se inclui no investimento RE-C01-i04 - “Modernização e renovação de áreas hospitalares e equipamentos para hospitais”, enquadrado na Componente 1 do PRR.

O Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, vem estabelecer um regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos e definição de competências referentes à execução dos projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, por parte das entidades da administração central e da segurança social, de modo a agilizar a concretização das medidas de política ou dos investimentos em causa, de forma célere e transparente, aplicando-se ao caso concreto.

O Instituo Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E., identificou a necessidade de promover os procedimentos pré-contratuais para a execução do referido projeto, prevendo uma despesa no montante máximo de 272.463,79 € (duzentos e setenta e dois mil quatrocentos e setenta e três euros e setenta e nove cêntimos) a que acresce o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, a realizar no ano económico de 2026.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, no uso da competência delegada pela alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 9578/2025, de 12 de agosto, e nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, o seguinte:

1 - Fica o Instituo Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E., a assumir um encargo para o ano de 2026, até ao montante máximo global de 272.463,79 € (duzentos e setenta e dois mil quatrocentos e setenta e três euros e setenta e nove cêntimos), aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor, referentes à execução do projeto n.º 17801.

2 - O encargo resultante da presente portaria não pode exceder, no ano económico de 2026, a importância fixada no número anterior.

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento do Instituo Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E.

4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

22 de dezembro de 2025. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.

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