Resolução n.º 8/2025 — Utilização de plataforma eletrónica

Tipo Resolucao
Publicação 2025-12-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Defesa Nacional - Marinha - Instituto Hidrográfico
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Utilização de plataforma eletrónica.

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Resolução do Conselho Administrativo do Instituto Hidrográfico n.º 13/2025, de 05 de dezembro, utilização de Plataforma Eletrónica

I - Enquadramento

1 - O Instituto Hidrográfico apresenta em “Plataforma Eletrónica de Contratação Pública” para registo dos Processos de despesa com locação, aquisição de bens e serviços candidaturas no âmbito de procedimento de contratação lançados por potenciais clientes.

2 - A especificidade técnica de utilização desta plataforma implica um elevado volume processual, facto que aconselha a delegação de competências como forma de agilizar o funcionamento do Instituto.

3 - As delegações de competência extinguem-se por caducidade, resultante da mudança dos titulares do órgão delegante ou delegado, facto que ocorre por força da alteração da composição do Conselho Administrativo.

II - Resolução

Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o Conselho Administrativo do Instituto Hidrográfico delega a competência para efetuar os registos atinentes à utilização da Plataforma Eletrónica, no âmbito da candidatura pelo Instituto Hidrográfico a procedimentos de contratação lançados por potenciais clientes, no Chefe da Divisão de Projetos e Serviços, Capitão-tenente STH Nuno Miguel Santos Pereira da Costa.

O Presidente, João Paulo Ramalho Marreiros, Contra-Almirante. - O Vogal, Nuno Sacchetti Viana Machado, Capitão-de-Fragata. - O Secretário, Mário José de Oliveira Nunes Barra, Capitão-de-Fragata.»

5 de dezembro de 2025. - O Diretor-Geral, João Paulo Ramalho Marreiros, Contra-Almirante.

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