Decreto n.º 8-A/2025 — Declara luto nacional pelas vítimas do acidente com o Ascensor da Glória, em Lisboa
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Declara luto nacional pelas vítimas do acidente com o Ascensor da Glória, em Lisboa.
Um trágico acidente ocorrido com o Ascensor da Glória, no concelho de Lisboa, no dia 3 de setembro de 2025, provocou a perda irreparável de vidas humanas, que enlutou as respetivas famílias e consternou o País.
O Governo decide declarar um dia de luto nacional, como manifestação de pesar e solidariedade do povo português.
Assim:
Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 42.º da Lei n.º 40/2006, de 25 de agosto, da alínea j) do n.º 1 do artigo 197.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º — Luto nacional
É declarado o luto nacional no dia 4 de setembro de 2025.
Artigo 2.º — Produção de efeitos
O presente decreto produz os seus efeitos na data da sua aprovação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de setembro de 2025. - Luís Montenegro.
Assinado em 3 de setembro de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 3 de setembro de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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