Declaração de Retificação n.º 815/2025/2 — Retifica o Despacho n.º 8464-A/2025, de 22 de julho, que aprova as tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Despacho n.º 8464-A/2025, de 22 de julho, que aprova as tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente e de pensões aplicáveis entre 1 de agosto e 30 de setembro de 2025 e a partir de 1 de outubro de 2025.
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, suplemento, de 22 de julho de 2025, o Despacho n.º 8464-A/2025, de 22 de julho, que aprova as tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente e de pensões, aplicáveis aos rendimentos pagos ou colocados à disposição a titulares residentes no continente, entre 1 de agosto e 30 de setembro de 2025 e a partir de 1 de outubro de 2025, procede-se à seguinte republicação integral das tabelas aplicáveis a partir de 1 de outubro de 2025 e consequente retificação nos seguintes termos:
Onde se lê:
deve ler-se:
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26 de agosto de 2025. - A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho.
Tabelas de retenção na fonte para o continente - A partir de outubro de 2025, inclusive
TABELA I - Trabalho dependente
Não casado sem dependentes ou casado dois titulares
TABELA II - Trabalho dependente
Não casado com um ou mais dependentes
TABELA III - Trabalho dependente
Casado, único titular
TABELA IV - Trabalho dependente
Não casado ou casado dois titulares sem dependentes - Pessoa com deficiência
TABELA V - Trabalho dependente
Não casado, com um ou mais dependentes - Pessoa com deficiência
TABELA VI - Trabalho dependente
Casado dois titulares, com um ou mais dependentes - Pessoa com deficiência
TABELA VII - Trabalho dependente
Casado, único titular - Pessoa com deficiência
TABELA VIII - Pensões
Não casado ou casado dois titulares
TABELA IX - Pensões
Casado, único titular
TABELA X - Pensões
Não casado ou casado dois titulares - Pessoa com deficiência
TABELA XI - Pensões
Casado único titular - Pessoa com deficiência
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