Declaração de Retificação n.º 815/2025/2 — Retifica o Despacho n.º 8464-A/2025, de 22 de julho, que aprova as tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2025-08-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças - Gabinete da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Despacho n.º 8464-A/2025, de 22 de julho, que aprova as tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente e de pensões aplicáveis entre 1 de agosto e 30 de setembro de 2025 e a partir de 1 de outubro de 2025.

Histórico de alterações JSON API

Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, suplemento, de 22 de julho de 2025, o Despacho n.º 8464-A/2025, de 22 de julho, que aprova as tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente e de pensões, aplicáveis aos rendimentos pagos ou colocados à disposição a titulares residentes no continente, entre 1 de agosto e 30 de setembro de 2025 e a partir de 1 de outubro de 2025, procede-se à seguinte republicação integral das tabelas aplicáveis a partir de 1 de outubro de 2025 e consequente retificação nos seguintes termos:

Onde se lê:

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26 de agosto de 2025. - A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho.

Tabelas de retenção na fonte para o continente - A partir de outubro de 2025, inclusive

TABELA I - Trabalho dependente

Não casado sem dependentes ou casado dois titulares

TABELA II - Trabalho dependente

Não casado com um ou mais dependentes

TABELA III - Trabalho dependente

Casado, único titular

TABELA IV - Trabalho dependente

Não casado ou casado dois titulares sem dependentes - Pessoa com deficiência

TABELA V - Trabalho dependente

Não casado, com um ou mais dependentes - Pessoa com deficiência

TABELA VI - Trabalho dependente

Casado dois titulares, com um ou mais dependentes - Pessoa com deficiência

TABELA VII - Trabalho dependente

Casado, único titular - Pessoa com deficiência

TABELA VIII - Pensões

Não casado ou casado dois titulares

TABELA IX - Pensões

Casado, único titular

TABELA X - Pensões

Não casado ou casado dois titulares - Pessoa com deficiência

TABELA XI - Pensões

Casado único titular - Pessoa com deficiência

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