Declaração de Retificação n.º 820/2025/2 — Retificação do Aviso n.º 20309/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2025
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retificação do Aviso n.º 20309/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2025.
Retificação do Aviso n.º 20309/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2025
Por ter saído com inexatidão o Aviso n.º 20309/2025/2, no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2025, aviso de abertura do procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente graduado sénior de neurorradiologia, retifica-se como se segue:
Onde se lê:
«Dra. Ana Cristina Rodriguez Rios, Assistente Graduado Sénior de Neurorradiologia da Unidade Local de Saúde de Lisboa Norte, E. P. E.
Vogais Suplentes:
Dra. Carla Maria Ribeiro da Conceição da Silva Lico, Assistente Graduado Sénior de Neurorradiologia da Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E. P. E.»
deve ler-se:
«Dra. Ana Cristina Rodriguez Rios, Assistente Graduado Sénior de Neurorradiologia da Unidade Local de Saúde Almada - Seixal, E. P. E.
Vogais Suplentes:
Dra. Carla Maria Ribeiro da Conceição da Silva Lico, Assistente Graduado Sénior de Neurorradiologia da Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E.»
20 de agosto de 2025. - A Vogal do Conselho de Administração, Ana Marreiros.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).