Resolução da Assembleia da República n.º 83/2025 — Recomenda ao Governo a adoção de medidas de regulação e promoção da atividade de transporte individual em veículo…

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2025-03-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Recomenda ao Governo a adoção de medidas de regulação e promoção da atividade de transporte individual em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica.

Histórico de alterações JSON API

Recomenda ao Governo a adoção de medidas de regulação e promoção da atividade de transporte individual em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que adote as seguintes medidas no âmbito da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE):

1 - Implementação da plataforma de partilha de dados anunciada, desenvolvida em parceria entre o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.) e as plataformas digitais Uber e Bolt, para combater a prática de ilegalidades e a falsificação de documentos no TVDE e para permitir a devida regulação e monitorização do setor, assegurando que:

a)

A plataforma permite confrontar os dados relativos a cartas de condução, certificados de motorista TVDE, licenças de operador TVDE e características dos veículos com os dados que constam nas bases de dados do IMT, I. P., no sentido de verificar, em tempo real, se estão legalmente habilitados a exercer atividade;

b)

Outros operadores de plataforma TVDE licenciados ou que venham a obter licença, caso desejem iniciar atividade, tenham de adotar o mesmo sistema de partilha de dados com o IMT, I. P.

2 - No que respeita à formação e certificação de motoristas:

a)

Realização obrigatória dos exames de certificação no IMT, I. P., garantindo a celeridade da sua realização;

b)

Dispensa da frequência do curso de renovação TVDE para detentores de curso de renovação de motorista de táxi;

c)

Identificação obrigatória dos veículos afetos à formação;

d)

Diminuição do número de formandos nas turmas de formação, de 30 para 20 formandos.

3 - Possibilidade de os utilizadores de TVDE selecionarem a língua falada pelos motoristas como filtro de procura do serviço que pretendem, incluindo sempre o português como opção.

4 - Promoção das capacidades dos motoristas de TVDE para o uso da língua portuguesa.

5 - Incitamento dos operadores de plataformas TVDE para criar e desenvolver medidas de promoção da qualidade e segurança dos serviços prestados através da sua plataforma.

6 - Início do processo de revisão da Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, que deveria ter ocorrido três anos após a sua entrada em vigor, apresentando à Assembleia da República as propostas da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes que resultem dos estudos e da avaliação da sua implementação.

Aprovada em 28 de fevereiro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).