Resolução da Assembleia da República n.º 83/2025 — Recomenda ao Governo a adoção de medidas de regulação e promoção da atividade de transporte individual em veículo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a adoção de medidas de regulação e promoção da atividade de transporte individual em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica.
Recomenda ao Governo a adoção de medidas de regulação e promoção da atividade de transporte individual em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que adote as seguintes medidas no âmbito da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE):
1 - Implementação da plataforma de partilha de dados anunciada, desenvolvida em parceria entre o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.) e as plataformas digitais Uber e Bolt, para combater a prática de ilegalidades e a falsificação de documentos no TVDE e para permitir a devida regulação e monitorização do setor, assegurando que:
A plataforma permite confrontar os dados relativos a cartas de condução, certificados de motorista TVDE, licenças de operador TVDE e características dos veículos com os dados que constam nas bases de dados do IMT, I. P., no sentido de verificar, em tempo real, se estão legalmente habilitados a exercer atividade;
Outros operadores de plataforma TVDE licenciados ou que venham a obter licença, caso desejem iniciar atividade, tenham de adotar o mesmo sistema de partilha de dados com o IMT, I. P.
2 - No que respeita à formação e certificação de motoristas:
Realização obrigatória dos exames de certificação no IMT, I. P., garantindo a celeridade da sua realização;
Dispensa da frequência do curso de renovação TVDE para detentores de curso de renovação de motorista de táxi;
Identificação obrigatória dos veículos afetos à formação;
Diminuição do número de formandos nas turmas de formação, de 30 para 20 formandos.
3 - Possibilidade de os utilizadores de TVDE selecionarem a língua falada pelos motoristas como filtro de procura do serviço que pretendem, incluindo sempre o português como opção.
4 - Promoção das capacidades dos motoristas de TVDE para o uso da língua portuguesa.
5 - Incitamento dos operadores de plataformas TVDE para criar e desenvolver medidas de promoção da qualidade e segurança dos serviços prestados através da sua plataforma.
6 - Início do processo de revisão da Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, que deveria ter ocorrido três anos após a sua entrada em vigor, apresentando à Assembleia da República as propostas da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes que resultem dos estudos e da avaliação da sua implementação.
Aprovada em 28 de fevereiro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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