Declaração de Retificação n.º 836/2025/2 — Retifica a Declaração (extrato) n.º 122/2025/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 11 de agosto…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica a Declaração (extrato) n.º 122/2025/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 11 de agosto de 2025.
Nos termos do artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 30 de dezembro de 2022, declara-se que a Declaração (extrato) n.º 122/2025/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 11 de agosto de 2025, saiu com inexatidão, que agora se retifica com o aditamento da planta parcelar que identifica a parcela n.º 1, com ID1 e ID2, constante do Quadro de Parcelas que faz parte integrante das Informações Técnicas n.os I-000161-2025, de 4 de abril de 2025, e I-000042-2025, de 30 de janeiro de 2025, que por sua vez têm em consideração os documentos constantes do Processo n.º 13.028.24/DAJ, desta Direção-Geral, conforme se publica em anexo.
A presente declaração de retificação tem efeitos retroativos à data da publicação da referida Declaração (extrato) n.º 122/2025/2, não prejudicando os efeitos jurídicos da mesma.
1 de setembro de 2025. - O Diretor-Geral, Andra Nikolic.
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