Declaração de Retificação n.º 841/2025/2 — Retifica o Despacho n.º 10439/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 4 de setembro de 2025

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2025-09-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Economia e Coesão Territorial - Direção-Geral da Economia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Despacho n.º 10439/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 4 de setembro de 2025.

Histórico de alterações JSON API

Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 4 de setembro de 2025, o Despacho n.º 10439/2025, que publica a lista nominativa de transição de trabalhadores para a Direção-Geral da Economia, cumpre proceder à respetiva retificação. Assim:

1 - No preâmbulo, onde se lê:

«Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 52/2025, de 28 de março, foi aprovada, em 4 de julho de 2025, pelos dirigentes máximos da Direção-Geral da Economia e da Direção-Geral do Direito Europeu e Internacional, a lista nominativa definitiva dos trabalhadores do Gabinete de Estratégia e Estudos (GEE) a reafetar à Direção-Geral da Economia (DGE), nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do referido diploma legal»

deve ler-se:

«Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 52/2025, de 28 de março, foram aprovadas, em 4 de julho de 2025, pelos dirigentes máximos da Direção-Geral da Economia e da Direção-Geral do Direito Europeu e Internacional, as listas nominativas definitivas dos trabalhadores do Gabinete de Estratégia e Estudos (GEE) e da Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) a reafetar à Direção-Geral da Economia (DGE), nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do referido diploma legal».

2 - No quadro de trabalhadores em funções noutro de serviço, onde se lê:

«Em funções noutro serviço

Serviço/entidade em que exerce funções Trabalhadores Cargo/Carreira Vínculo Atribuição principal Serviço/Entidade integrador Serviço/Entidade integrador
Gabinete do Ministro da Economia João Marcos da Fonseca Técnico Superior CTFP por tempo indeterminado Apoio à Direção GEE GEE
Câmara Municipal do Montijo João Manuel Cebolas Batista Barreta Técnico Superior CTFP por tempo indeterminado Promover o planeamento das atividades do Ministério, bem como o acompanhamento da programação da GEE »

deve ler-se:

«Em funções noutro serviço

Serviço/entidade em que exerce funções Trabalhadores Cargo/Carreira Vínculo Atribuição principal Serviço/Entidade integrador Serviço/Entidade integrador
Gabinete do Ministro da Economia João Marcos da Fonseca Técnico Superior CTFP por tempo indeterminado Apoio à Direção DGE DGE
Câmara Municipal do Montijo João Manuel Cebolas Batista Barreta Técnico Superior CTFP por tempo indeterminado Promover o planeamento das atividades do Ministério, bem como o acompanhamento da programação da atividade dos seus serviços e organismos; DGE »

5 de setembro de 2025. - A Diretora-Geral, Maria Helena do Carmo Sanches.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).