Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2025 — Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/2024, de 14 de novembro, que autoriza a Fundação para a Ciência e a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/2024, de 14 de novembro, que autoriza a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., a realizar a despesa relativa aos contratos a celebrar no âmbito da Biblioteca do Conhecimento Online no triénio de 2025 a 2027.
A Biblioteca do Conhecimento Online (b-on) proporciona à comunidade de ensino e de investigação nacional, desde 2004, o acesso a um muito relevante acervo de conteúdos científicos, disponibilizados por algumas das mais reputadas editoras e titulares de bases de dados internacionais.
Terminada a vigência dos contratos com os fornecedores de conteúdos no final do ano de 2024, importa assegurar a continuidade deste projeto durante o próximo triénio, através da celebração de novos contratos e da autorização da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., para realizar a inerente despesa para os anos de 2025 a 2027.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/2024, de 14 de novembro, autorizou a realização da referida despesa, tendo sido verificada a necessidade de proceder à revisão dos valores aí fixados, garantindo os fundos necessários à manutenção dos contratos a celebrar. Sem a revisão dessa autorização de realização de despesa, os serviços prestados pela b-on não podem ser contratados.
Ademais, a presente resolução reveste-se de caráter tanto de urgência como de inadiabilidade, uma vez que a b-on constitui uma infraestrutura indispensável para a comunidade científica e académica nacional, assegurando o acesso a conteúdos científicos de referência mundial. O atraso na autorização da realização de despesa conduz a que os serviços assegurados pela b-on deixem de ser prestados, impedindo a realização das atividades científicas e académicas dos investigadores e estudantes portugueses, com grande impacto para a comunidade e para a produção científica nacional.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/2024, de 14 de novembro, que passa a ter a seguinte redação:
«1 - Autorizar a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), a realizar, no âmbito do projeto Biblioteca do Conhecimento Online (b-on), para os anos de 2025, de 2026 e de 2027, a despesa, até ao montante global máximo de € 49 883 370,00, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, relativa:
[...]
[...]
2 - [...]
2025 - € 16 139 217,00;
2026 - € 16 623 397,00;
2027 - € 17 120 756,00.
3 - [...]
[...]
€ 14 284 684,00, correspondentes a receitas de impostos - FF 311 - do orçamento da FCT, I. P.;
ii) € 1 854 533,00, correspondentes a receitas próprias - FF 513 - cobradas pela FCT, I. P., no âmbito da prestação de serviços a entidades terceiras;
[...]
€ 14 713 208,00, correspondentes a receitas de impostos - FF 311 - do orçamento da FCT, I. P.;
ii) € 1 910 189,00, correspondentes a receitas próprias - FF 513 - cobradas pela FCT, I. P., no âmbito da prestação de serviços a entidades terceiras;
[...]
€ 15 153 774,00, correspondentes a receitas de impostos - FF 311 - do orçamento da FCT, I. P.;
ii) € 1 966 982,00, correspondentes a receitas próprias - FF 513 - cobradas pela FCT, I. P., no âmbito da prestação de serviços a entidades terceiras.
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]»
2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de abril de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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