Declaração de Retificação n.º 866/2025/2 — Retifica o Despacho n.º 9580/2025, do Secretário de Estado da Gestão da Saúde, de 6 de agosto, publicado no Diário da…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2025-09-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Saúde - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Despacho n.º 9580/2025, do Secretário de Estado da Gestão da Saúde, de 6 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2025.

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Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, declara-se, mediante declaração da entidade emissora, que o Despacho n.º 9580/2025, do Secretário de Estado da Gestão da Saúde, de 6 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2025, saiu com as seguintes inexatidões, que assim se retificam:

1 - No n.º 1, onde se lê:

«1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os1 a 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de técnica especialista no meu Gabinete a licenciada Maria Inácia Nogueira de Sousa Gomes, técnica superior do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP.»

deve ler-se:

«1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os1 a 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de técnica especialista no meu Gabinete a licenciada Maria Inácia Nogueira de Sousa Gomes, técnica superior do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.»

2 - Os n.os2, 3 e 4 são renumerados, passando a corresponder aos n.os4, 5 e 6, respetivamente.

3 - São aditados os n.os2 e 3, com a seguinte redação:

«2 - Para efeitos do disposto na alínea d) do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, a designada desempenhará funções na sua área de especialização.

3 - O estatuto remuneratório da designada é o de adjunto, conforme o n.º 6 do artigo 13.º do mencionado decreto-lei.»

12 de setembro de 2025. - A Secretária-Geral, Ana Pedroso.

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