Declaração de Retificação n.º 869/2025/2 — Retifica o Despacho n.º 10662/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 10 de setembro de 2025

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2025-09-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Educação, Ciência e Inovação - Gabinete da Secretária de Estado do Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Despacho n.º 10662/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 10 de setembro de 2025.

Histórico de alterações JSON API

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 23 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 30 de dezembro de 2022, conjugado com o artigo 5.º, da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, na sua redação atual, declara-se que o Despacho n.º 10662/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 10 de setembro de 2025, do Gabinete da Secretária de Estado do Ensino Superior, saiu com inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - No n.º 4 do despacho, relativo à composição do grupo de trabalho, onde se lê:

«a) Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira, presidente do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP);

b)

Prof.ª Doutora Maria José Fernandes, presidente do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP);

c)

Prof. Doutor António Almeida Dias, presidente da Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado (APESP);

d)

Prof. Doutor Domingos Fernandes, Presidente do Conselho Nacional de Educação (CNE);

e)

Um representante da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES);

f)

Um representante da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES);

g)

Um representante da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT);

h)

Um representante do Conselho Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (CNCTI);

i)

Um representante do Conselho Nacional para a Inovação Pedagógica no Ensino Superior (CNIPES).»

deve ler-se:

«a) Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira, presidente do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP);

b)

Prof.ª Doutora Maria José Fernandes, presidente do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP);

c)

Prof. Doutor António Almeida Dias, presidente da Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado (APESP);

d)

Um representante da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES);

e)

Um representante da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES);

f)

Um representante da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT);

g)

Um representante do Conselho Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (CNCTI);

h)

Um representante do Conselho Nacional para a Inovação Pedagógica no Ensino Superior (CNIPES).»

2 - Mantêm-se inalterados os restantes elementos do despacho.

16 de setembro de 2025. - A Secretária de Estado do Ensino Superior, Cláudia Sofia Sarrico Ferreira da Silva.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).