Declaração de Retificação n.º 882-A/2025/2 — Retifica o Despacho n.º 11245/2025, de 24 de setembro, referente à subdelegação de competências no presidente da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Despacho n.º 11245/2025, de 24 de setembro, referente à subdelegação de competências no presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, no âmbito do procedimento n.º 53/ANEPC/225 ― Aquisição de serviços de capacidade computacional.
Para os devidos efeitos, observado o disposto nos n.os2, 3, 4, 6 e 7 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, no uso de competência delegada pelo conselho de administração da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., em 1 de março de 2025, e obtido parecer favorável da entidade emitente, declara-se que o Despacho n.º 11245/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 24 de setembro de 2025, referente à subdelegação de competências no presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, no âmbito do procedimento n.º 53/ANEPC/225 - Aquisição de serviços de capacidade computacional, foi publicado com uma inexatidão no texto pelo que se procede à sua retificação, nos seguintes termos:
Na alínea a), onde se lê:
«[...] até ao montante global de € 40 000 000,00, acrescido do IVA à taxa legal em vigor;»
deve ler-se:
«[...] até ao montante global de € 4 000 000,00, acrescido do IVA à taxa legal em vigor;»
25 de setembro de 2025. - O Diretor-Adjunto da Unidade do Diário da República da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., Vítor Hugo Faria.
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