Portaria n.º 9/2025/2 — Autorização para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna assumir os encargos orçamentais relativos à…

Tipo Portaria
Publicação 2025-01-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Administração Interna - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna
Fonte DRE
artigos 6

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autorização para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços para a elaboração de estudo geotécnico e projeto de execução para as futuras instalações do Comando Territorial da Guarda Nacional Republicana de Leiria.

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A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança do Ministério da Administração Interna.

Neste contexto, foi identificada a necessidade da formação de um contrato de aquisição de prestação de serviços para a elaboração de estudo geotécnico e projeto de execução para as futuras instalações do Comando Territorial da Guarda Nacional Republicana (GNR) de Leiria.

O encargo orçamental decorrente da contratação de serviços para a elaboração de estudo geotécnico e projeto de execução para as futuras instalações do Comando Territorial da GNR de Leiria, durante os anos económicos 2025 a 2029, tem o valor global de 426 634,50 € (quatrocentos e vinte e seis mil, seiscentos e trinta e quatro euros e cinquenta cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Assim:

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, a assunção plurianual de compromissos depende de autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e das finanças, e considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 6837-B/2024, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho, e pelo Secretário de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 4 do n.º i do Despacho n.º 7270/2024, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços para a elaboração de estudo geotécnico e projeto de execução para as futuras instalações do Comando Territorial da GNR de Leiria, para os anos de 2025 a 2029, até ao montante máximo de 426 634,50 € (quatrocentos e vinte e seis mil, seiscentos e trinta e quatro euros e cinquenta cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:

a)

2025 - 127 990,35 €;

b)

2026 - 255 980,70 €;

c)

2027 - 0,00 €;

d)

2028 - 0,00 €;

e)

2029 - 42 663,45 €.

Artigo 3.º

A importância fixada para os anos económicos de 2026 a 2029 poderão ser acrescidas do saldo apurado na execução orçamental dos anos anteriores.

Artigo 4.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério Administração Interna, na medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto.

Artigo 5.º

Para os compromissos assumidos pelo Estado que excedam o período de vigência do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, nos termos do artigo 12.º do mesmo diploma, é assegurado o financiamento necessário à sua execução.

Artigo 6.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

20 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 29 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.

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