Portaria n.º 91/2025/1 — Procede à segunda alteração à Portaria n.º 229/2021, de 28 de outubro, que aprova a tabela de emolumentos consulares

Tipo Portaria
Publicação 2025-03-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Negócios Estrangeiros
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Procede à segunda alteração à Portaria n.º 229/2021, de 28 de outubro, que aprova a tabela de emolumentos consulares.

Histórico de alterações JSON API

de 10 de março

A tabela de emolumentos consulares (TEC) atualmente em vigor foi aprovada pela Portaria n.º 229/2021, de 28 de outubro, e alterada pela primeira vez pela Portaria n.º 434/2023, de 13 de dezembro, em vigor desde 1 de janeiro de 2024.

Esta tabela constitui um instrumento fundamental da atividade quotidiana dos postos e secções consulares, estabelecendo os valores a cobrar pelos serviços prestados nos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE).

A alteração ao Código de Vistos, de 20 de junho de 2019, prevê que o valor a cobrar pelos vistos Schengen seja revisto a cada três anos. A primeira revisão periódica teve lugar em 2024, tendo a Comissão Europeia adotado a 14 de março um aumento de 80 para 90 euros, que deverá entrar em vigor, previsivelmente, até ao final de julho.

Atendendo a que o valor dos vistos de residência (90 euros) não é atualizado desde 2011 (Portaria n.º 320-C/2011, de 30 de dezembro), torna-se pertinente uma reavaliação desse valor.

Verificou-se ainda ser necessário alterar dois números de ordem da lista de atos pagos que consta do anexo ii da portaria, a saber, os n.os9 e 28, e adicionar alguns atos a essa mesma lista.

Assim:

Manda o Governo, ao abrigo do disposto no artigo 199.º, alínea g), da Constituição e do artigo 59.º do Regulamento Consular, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

A presente portaria procede à segunda alteração da Portaria n.º 229/2021, de 28 de outubro, no que se refere à cobrança de emolumentos consulares pelo tratamento de pedidos de visto.

Artigo 2.º — Alteração à Portaria n.º 229/2021, de 28 de outubro

Os artigos 15.º e 22.º do anexo à Portaria n.º 229/2021, de 28 de outubro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 15.º

1 - Pelos custos administrativos do tratamento de pedidos de vistos para efeitos de estada de duração não superior a 90 dias num período de 180 dias ou de trânsito através da zona internacional de trânsito de aeroportos nacionais, regulados pelo Código Comunitário de Vistos (Código de Vistos), estabelecido pelo Regulamento (CE) n.º 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, é cobrado o emolumento de 90 euros ou, se destinado a crianças a partir dos 6 anos e com menos de 12 anos, de 45 euros.

2 - [...]

3 - Sempre que uma decisão de execução seja adotada pelo Conselho nos termos da alínea b) do n.º 5 do artigo 25.º-A do Código de Vistos é cobrado o emolumento de 135 euros ou de 180 euros no tratamento de pedidos de vistos previstos nos números anteriores, desde que o requerente tenha idade superior a 12 anos.

4 - Pelos custos administrativos do tratamento de pedidos de visto nacionais - 110 euros.

5 - [...]

6 - [...]

Artigo 22.º — [...]

1 - [...]

1.1 - [...]

a)

[...]

b)

Alunos dos ensinos básico e secundário, estudantes do ensino superior, inclusive de cursos de pós-graduação, e professores acompanhantes que realizem viagens para fins de estudo ou de formação, por períodos inferiores a 90 dias;

c)

[...]

d)

[...]

e)

[...]

f)

Nacionais de países terceiros que sejam familiares de cidadãos da União Europeia ou do espaço económico europeu que exerçam o seu direito à livre circulação, ou familiares de cidadãos nacionais que pretendam permanecer em território nacional por períodos superiores a 90 dias, entendendo-se por familiares neste contexto:

i)

[...]

ii) [...]

iii) [...]

iv) [...]

v)

[...]

g)

[...]

h)

[...]

i)

[...]

j)

[...]

1.2 - [...]

a)

[...]

b)

[...]

c)

[...]

1.3 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]»

Artigo 3.º — Alteração ao anexo ii da Portaria n.º 229/2021, de 28 de outubro

O anexo ii da Portaria n.º 229/2021, de 28 de outubro, é alterado conforme a redação do anexo i da presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 4.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, José de Almeida Cesário, Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, em 28 de fevereiro de 2025.

ANEXO I — «ANEXO II

I - Atos pagos

N.º ordem Descrição Valor devido ou parcial
1 Cartão de cidadão - pedido normal - entrega em território nacional - validade até 5 anos 15,00 €
2 Cartão de cidadão - pedido normal - entrega em território nacional - validade até 10 anos 18,00 €
3 Cartão de cidadão - pedido normal - entrega no estrangeiro - validade até 5 anos 20,00 €
4 Cartão de cidadão - pedido normal - entrega no estrangeiro - validade até 10 anos 23,00 €
4 Cartão de cidadão - alteração prioridade normal (entrega território nacional) para urgente 15,00 €
4 Cartão de cidadão - alteração prioridade normal (entrega no estrangeiro) para urgente 25,00 €
4 Cartão de cidadão - alteração prioridade normal (entrega em território nacional) para extremo urgente 35,00 €
4 Cartão de cidadão - alteração prioridade normal (entrega no estrangeiro) para extremo urgente 30,00 €
4 Cartão de cidadão - pedido normal online - entrega em território nacional - validade até 10 anos 16,20 €
4 Cartão de cidadão - pedido normal online - entrega no estrangeiro - validade até 10 anos 20,70 €
5 Cartão de cidadão - pedido urgente - entrega em território nacional - validade até 5 anos 30,00 €
6 Cartão de cidadão - pedido urgente - entrega em território nacional - validade até 10 anos 33,00 €
7 Cartão de cidadão - pedido urgente - entrega no estrangeiro - validade até 5 anos 45,00 €
8 Cartão de cidadão - pedido urgente - entrega no estrangeiro - validade até 10 anos 48,00 €
8 Cartão de cidadão - alteração de prioridade urgente (entrega território nacional) para extremo urgente 20,00 €
8 Cartão de cidadão - alteração de pedido urgente (entrega no estrangeiro) para extremo urgente 5,00 €
8 Cartão de cidadão - pedido urgente online - entrega em território nacional - validade até 10 anos 29,70 €
8 Cartão de cidadão - pedido urgente online - entrega no estrangeiro - validade até 10 anos 43,20 €
9 Cartão de cidadão - pedido extremo urgente - entrega no IRN - validade até 5 anos 50,00 €
9 Cartão de cidadão - pedido extremo urgente - entrega no IRN - validade até 10 anos 53,00 €
9 Cartão de cidadão - pedido extremo urgente online - entrega no IRN - validade até 10 anos 47,70 €
10 Cartão de cidadão - pedido normal para menor até 1 ano de idade 0,00 €
11 Cartão de cidadão provisório 70,00 €
11 Cartão de cidadão provisório online 63,00 €
12 Cartão de cidadão - alteração de morada 3,00 €
13 Cartão de cidadão - alteração do local de entrega do cartão de cidadão dentro do mesmo território (nacional ou estrangeiro) 6,00 €
14 Cartão de cidadão - alteração do local de entrega do cartão de cidadão de/para território estrangeiro 8,00 €
15 Cartão de cidadão - recuperação do PUK 5,00 €
16 Passaporte - pedido normal - entregue no posto 75,00 €
16 Passaporte - pedido normal - entregue em morada em território nacional 85,00 €
17 Passaporte - pedido normal para passageiro frequente, entregue no posto 115,00 €
17 Passaporte - pedido normal - passageiro frequente, entregue em morada em território nacional 125,00 €
17 Passaporte - pedido normal para passageiro frequente, entregue em morada no estrangeiro 145,00 €
18 Passaporte - pedido expresso entregue no posto ou em morada no estrangeiro 110,00 €
18 Passaporte - pedido expresso entregue em morada em território nacional 95,00 €
19 Passaporte - pedido expresso - passageiro frequente, entregue no posto ou em morada no estrangeiro 150,00 €
19 Passaporte - pedido expresso - passageiro frequente, entregue em morada em território nacional 135,00 €
20 Passaporte - pedido urgente, entregue no posto ou em morada no estrangeiro 120,00 €
20 Passaporte - pedido urgente, entregue em morada em território nacional 105,00 €
20 Passaporte - pedido urgente - passageiro frequente, entregue em morada em território nacional 145,00 €
21 Passaporte - pedido urgente - passageiro frequente, entregue no posto ou em morada no estrangeiro 160,00 €
22 Passaporte - pedido urgente entregue no Aeroporto de Lisboa 110,00 €
23 Passaporte - pedido urgente - passageiro frequente - entregue no Aeroporto de Lisboa 150,00 €
24 Passaporte - pedido normal - entregue em morada no estrangeiro 105,00 €
25 Passaporte - concessão e emissão de novo passaporte para titular de passaporte válido, mantendo-se o que se visa substituir na posse do titular 40,00 €
26 Segundo passaporte - pedido normal, entregue no posto 85,00 €
26 Segundo passaporte - demais pedidos - a acrescer ao pedido normal, expresso ou urgente 10,00 €
27 Título individual de viagem única 30,00 €
27 Título de viagem provisório da União Europeia 30,00 €
28 Passaporte para estrangeiros 111,00 €
29 Passaporte temporário 150,00 €
30 Autos de declaração de parentalidade ou de perfilhação, autos de redução a escrito de declarações verbais prestadas no posto, ou qualquer ato processual ou instrutório no âmbito de processo privativo de registo civil ou para o qual o posto consular não tenha competência para lavrar o respetivo assento 50,00 €
31 Pelas convenções antenupciais, sua alteração ou revogação 150,00 €
32 Registo da convenção ou alteração do regime de bens 30,00 €
33 Processo e registo de casamento 120,00 €
34 Certidão de registo civil 20,00 €
35 Procedimento de inscrição de nascimento ocorrido no estrangeiro referente a maior 220,00 €
36 Redução a escrito de declarações verbais prestadas no posto consular ou qualquer ato processual ou instrutório no âmbito de processo de atribuição, aquisição ou perda de nacionalidade para o qual o posto não tenha competência para lavrar o respetivo assento 50,00 €
37 Reconhecimento de cada assinatura ou de letra e assinatura 20,00 €
38 Reconhecimento que contenha, a pedido do interessado, a menção de qualquer circunstância especial 30,00 €
39 Cada termo de autenticação, independentemente do número de intervenientes 40,00 €
40 Cada pública-forma, conferência de fotocópia ou fotocópia e respetiva conferência, independentemente do número de laudas 20,00 €
41 Certificação da conformidade de documentos eletrónicos com os documentos originais e respetiva digitalização 20,00 €
42 Emissão de certidão notarial 25,00 €
43 Certificado de exatidão da tradução 25,00 €
44 Emissão e expedição de certificados de residência, de bagagem ou de outros certificados 75,00 €
45 Escritura pública 220,00 €
46 Testamento público, testamento internacional, instrumento de aprovação ou abertura de testamento cerrado 300,00 €
47 Revogação de testamento 100,00 €
48 Instrumento avulso, independentemente do número de intervenientes 50,00 €
49 Instrumento de ata de reunião de órgão social 50,00 €
50 Distrate, resolução ou revogação de atos notariais 80 %
51 Mudança de bandeira, incluindo o registo e a receção em depósito dos papéis da embarcação, além de outra taxa a pagar no caso de venda 220,00 €
52 Certificado de navegabilidade provisório 70,00 €
53 Emissão de certidão de ato de navegação 25,00 €
54 Ato de navegação não especificado 40,00 €
55 Vistos para estada de duração não superior a 90 dias num período de 180 dias ou de trânsito através da zona internacional de trânsito de aeroportos nacionais, regulados pelo Código Comunitário de Vistos - Regulamento (CE) n.º 810/2009, de 13 de julho 90,00 €
56 Vistos para estada de duração não superior a 90 dias num período de 180 dias ou de trânsito através da zona internacional de trânsito de aeroportos nacionais, regulados pelo Código Comunitário de Vistos - Regulamento (CE) n.º 810/2009, de 13 de julho, para crianças a partir dos 6 anos e com menos de 12 anos 45,00 €
57 Vistos - tratamento de pedidos quando haja decisão de execução - nos termos do artigo 25.º-A, n.º 5, alínea b), do Regulamento CE n.º 810/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho (Código de Vistos). Não aplicável a crianças com idade inferior a 12 anos 135,00€ ou 180,00€
58 Vistos nacionais 110,00 €
59 (Revogado.)
60 Custos administrativos do tratamento de cada procedimento de utilização de garantia administrativa impugnatória de pedidos de visto, exceto pedidos de reagrupamento familiar 75,00 €
61 Gestão de espólios 100,00 €
62 Depósito de documentos, processos ou registos a requerimento particular, incluindo o respetivo termo 70,00 €
63 Guarda e depósito de dinheiro, bens ou quaisquer valores ou títulos alheios a espólios, incluindo o ato de levantamento 50,00 €
64 Intervenção do trabalhador consular em diligência de qualquer natureza ou ato praticado fora do posto 50,00 €
65 Anúncios, éditos ou editais independentemente do número de laudas 25,00 €
66 Tradução de documentos, por lauda 30,00 €
67 Fotocópia simples não certificada, por lauda 10,00 € (máx. 50,00 €)
68 Serviço externo de recolha de biométricos para CC ou PEP ou qualquer outro ato consular a pedido do utente (acresce à taxa definida para o ato) 20 %
69 Licença de transporte de restos mortais 50,00 €
70 Ato diverso não especificado 40,00 €
71 (*) Despesas de correio ou expedição protocolada Variável por país
72 (*) Presenças consulares (acresce à taxa definida para o ato) 20 %
73 (*) Utilização de mecanismos de pagamento eletrónico Variável por país
74 (*) Serviços de atendimento digital assistido Variável
74 (*) Espaço Cidadão - 2.ª via da carta condução, idade igual ou superior a 70 anos 15,00 €
74 (*) Espaço Cidadão - certificado do registo criminal 5,00 €
74 (*) Espaço Cidadão - certificado do registo criminal - envio por correio para o estrangeiro 8,25 €
74 (*) Espaço Cidadão - certificado do registo criminal - estatuto de igualdade de direitos/prestação de serviço efetivo FA 3,35 €
74 (*) Espaço Cidadão - 2.ª via da carta condução, idade inferior a 70 anos 30,00 €
74 (*) Espaço Cidadão - alteração de morada da carta condução 15,00 €
74 (*) Espaço Cidadão - certificado de contumácia 4,00 €
74 (*) Espaço Cidadão - revalidação da carta condução, idade igual ou superior a 70 anos - com/sem alteração morada e/ou grupo ii 15,00 €
74 (*) Espaço Cidadão - revalidação da carta condução, idade inferior a 70 anos - com/sem alteração de morada e/ou grupo ii + com/sem alteração dados 30,00 €
74 (*) Espaço Cidadão - revalidação do grupo ii (revalidar restrição 997) 30,00 €
74 (*) Espaço Cidadão - substituição da carta condução - alteração de morada/elementos/restrições 30,00 €

(*) Valores finais variáveis.

II - Atos isentos, gratuitos ou com redução

N.º ordem Descrição Natureza
75 Impressos fornecidos pelos serviços competentes do MNE ou outras entidades Gratuito
76 Envio de ato consular por telecópia ou por via eletrónica, para oficial público ou notário Isento
77 Pedidos de paradeiro Isento
78 Diligência efetuada no âmbito de processo judicial ou procedimento administrativo, a pedido de autoridade judiciária, entidade setor público, central, regional ou local Isento
79 Inscrição consular e certificado de registo consular Gratuito
80 Entrega de documentos de identificação civil e de viagem realizada nas instalações da chancelaria ou em sede de presenças consulares Gratuito
81 Atos como tal determinados por despacho do órgão competente da área governativa dos negócios estrangeiros, por norma de direito interno ou por força de acordo internacional de que Portugal seja parte Gratuito
Atos como tal determinados por norma de direito interno (Portaria n.º 291/2017): cartão de cidadão - pedido normal - indivíduos com insuficiência económica Isento
Atos como tal determinados por norma de direito interno (Portaria n.º 291/2017): cartão de cidadão - pedido urgente - entrega em território nacional - validade até 5 anos - indivíduos com insuficiência económica Redução de 15,00 €
Atos como tal determinados por norma de direito interno (Portaria n.º 291/2017): cartão de cidadão - pedido urgente - entrega em território nacional - validade até 10 anos - indivíduos com insuficiência económica Redução de 18,00 €
Atos como tal determinados por norma de direito interno (Portaria n.º 291/2017): cartão de cidadão - pedido urgente - entrega no estrangeiro - validade até 5 anos - indivíduos com insuficiência económica Redução de 20,00 €
Atos como tal determinados por norma de direito interno (Portaria n.º 291/2017): cartão de cidadão - pedido extremo urgente - entrega em território nacional - validade até 10 anos - indivíduos com insuficiência económica Redução de 23,00 €
82 Atos requeridos por indigentes ou indivíduos que se encontrem privados dos meios necessários à sua subsistência, desde que o comprovem Redução RI
83 Atos requeridos por deficientes das Forças Armadas Portuguesas Redução FRI
84 Certidões, atestados, legalizações e informações solicitados para fins de interesse público, por entidades oficiais que beneficiem de isenção de emolumentos legalmente prevista Redução FRI
85 Atos solicitados a favor de trabalhadores da Administração Pública, em missão oficial, em comissão de serviço ou em funções no posto consular, bem como a favor dos professores de Português no estrangeiro, na área consular em que exerçam funções Redução FRI
86 Passagem de certidões ou fotocópias requeridas para fins de serviço militar e os certificados emitidos para efeitos de cobrança de pensões por acidente de trabalho, sobrevivência, reforma, aposentação ou para efeitos de subsídio de desemprego Redução FRI
87 Renovação, substituição ou retificação de assento, certidão ou qualquer outro ato ou documento por vício, irregularidade ou deficiência do anterior, imputável aos serviços Redução FRI
88 Recenseamento eleitoral Gratuito
89 Passaporte temporário - emissão em caso de necessidade de deslocação para fora de país estrangeiro ou impossibilidade de uso do passaporte comum devido a catástrofe, guerra, alteração grave da ordem pública ou outro caso de força maior Gratuito
90 Passaporte especial - emissão, incluindo a remessa em modalidade equivalente ao serviço urgente do passaporte comum Gratuito
91 Passaporte diplomático - emissão, incluindo a remessa em modalidade equivalente ao serviço urgente do passaporte comum Gratuito
92 Registo civil - assento de nascimento de declaração de maternidade ou de perfilhação Gratuito
93 Registo civil - assento de óbito ou de depósito do certificado médico de morte fetal Gratuito
94 Registo civil - assento de casamento civil ou católico urgente Gratuito
95 Registo civil - assento de transcrição de nascimento lavrado no estrangeiro perante autoridade estrangeira, a quem seja atribuída a nacionalidade portuguesa ou que a adquira Gratuito
96 Registo civil - assento de transcrição de declaração de maternidade, de perfilhação ou de óbito lavrado no estrangeiro, perante autoridade estrangeira, respeitante a português Gratuito
97 Registo civil - reconstituição de ato ou de processo Gratuito
98 Registo civil - registo previsto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 249/77, de 14 de junho, bem como os documentos e processos a ele respeitantes Gratuito
99 Registo civil - certidões a que se refere o artigo 215.º, n.os5 e 6, do CRC, bem como certidões, fotocópias e comunicações que decorram do cumprimento de obrigações previstas no referido código e legislação avulsa aplicável que não devam entrar em regra de custas Gratuito
100 Registo civil - certidões requeridas para fins de assistência ou beneficência, incluindo a obtenção de pensões do Estado ou das autarquias locais Gratuito
101 Registo civil - conferência de fotocópias, nos termos do Decreto-Lei n.º 30/2000, de 13 de março Gratuito
102 Registo civil - atos, declarações, certificados, ou outros a favor de quem prove a sua insuficiência económica por documento original emitido pela competente autoridade local Gratuito
103 Nacionalidade - declaração atributiva da nacionalidade portuguesa, para inscrição de nascimento ocorrido no estrangeiro, bem como documentos necessários para tais fins, desde que referentes a menor Gratuito
104 Nacionalidade - certidões, fotocópias e comunicações que decorram do cumprimento das obrigações previstas no Regulamento de Nacionalidade e em legislação avulsa aplicável à nacionalidade, e que não devem entrar em regra de custas Gratuito
105 Nacionalidade - atos, declarações, certificados ou outros em favor de indivíduo que prove a sua insuficiência económica junto do posto consular Gratuito
106 Notariado - reconhecimento presencial de assinatura efetuado em declarações ou requerimentos para fins de atribuição, aquisição ou perda da nacionalidade portuguesa Gratuito
107 Notariado - certificados para efeitos de cobrança de pensões por acidente de trabalho, sobrevivência, reforma, aposentação ou para efeitos de subsídio de desemprego Gratuito
108 Notariado - retificação resultante de erro imputável ao notário ou de inexatidão proveniente de deficiência de título emitido pelos serviços de registos e notariado Gratuito
109 Notariado - sanação e revalidação de atos notariais Gratuito
110 Vistos - isenção de emolumentos menores até aos 6 anos de idade Isento
111 Vistos - isenção de emolumentos a alunos dos ensinos básico e secundário, estudantes do ensino superior (inclusive cursos de pós-graduação) e professores acompanhantes que realizem viagens para fins de estudo ou de formação, por períodos inferiores a 90 dias Isento
112 Vistos - isenção de emolumentos a investigadores nacionais de países terceiros, nos termos definidos no artigo 3.º, 2), da Diretiva (UE) 2016/801, de 11 de agosto, que se desloquem para efeitos de investigação científica ou que participem num seminário científico ou conferência Isento
113 Vistos - isenção de emolumentos a representantes de organizações sem fins lucrativos, até aos 25 anos de idade, que participem em seminários, conferências e eventos desportivos, culturais ou educativos organizados por organizações sem fins lucrativos Isento
114 Vistos - isenção dos custos administrativos dos vistos concedidos a cidadãos estrangeiros que beneficiem de bolsas de estudo atribuídas pelo Estado Português Isento
115 Vistos - isenção dos custos administrativos a nacionais de países terceiros que sejam familiares de cidadãos da União Europeia ou de espaço económico europeu que exerçam o seu direito à livre circulação, ou familiares de cidadãos nacionais que pretendam permanecer em território nacional por períodos superiores a 90 dias (entendendo-se por familiares os mencionados nas subalíneas i) a v) da alínea f) do n.º 1.1 do artigo 22.º do anexo i) Isento
116 Vistos - isenção dos custos administrativos a nacionais portugueses que tenham também a nacionalidade do país de residência e que por imposições locais não possam viajar com o passaporte português Isento
117 Vistos - isenção dos custos administrativos a doentes beneficiários de acordos de cooperação com Portugal no domínio da saúde e respetivo acompanhante Isento
118 Vistos - isenção dos custos administrativos dos vistos concedidos a descendentes de titulares de autorização de residência, ao abrigo das disposições sobre reagrupamento familiar Isento
119 Vistos - isenção dos custos administrativos dos vistos de estada temporária e vistos de residência para atividades de investigação altamente qualificada Isento
120 Vistos - isenção dos custos administrativos para crianças a partir dos 6 anos e com menos de 18 anos Isento (**)
121 Vistos - isenção dos custos administrativos a titulares de passaportes diplomáticos, de serviço, oficiais e especiais ou documentos de viagem emitidos por organizações internacionais Isento (**)
122 Vistos - isenção dos custos administrativos a participantes, até aos 25 anos de idade, em seminários, conferências e eventos desportivos, culturais ou educativos organizados por organizações sem fins lucrativos Isento (**)
123 Vistos - isenção de emolumentos de vistos de curta duração no quadro de acordos celebrados pela Comissão Europeia Isento
123 Vistos - redução de emolumentos de vistos de curta duração no quadro de acordos celebrados pela Comissão Europeia 35,00 €
123 Vistos - redução de emolumentos de vistos de curta duração no quadro de acordos celebrados pela Comissão Europeia - pedido urgente 70,00 €

(**) Quando aplicável.

Notas

Atos gratuitos ou isentos são aqueles em que não cabe ao utente pagar qualquer valor pelo ato.

Atos com redução FRI são os previstos no n.º 16 do artigo 21.º da tabela dos emolumentos consulares.»

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).