Declaração de Retificação n.º 919/2025/2 — Retifica o Despacho n.º 6541/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 12 de junho de 2025

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2025-10-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Defesa Nacional - Marinha - Direção Cultural da Marinha
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Despacho n.º 6541/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 12 de junho de 2025.

Histórico de alterações JSON API

Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 12 de junho de 2025, o Despacho n.º 6541/2025, relativo ao Regulamento de Reprodução e Utilização de Imagem do Património dos Órgãos de Natureza Cultural da Marinha, procede-se à seguinte retificação:

No anexo A, Pedido de Reprodução e/ou Captação de Imagem, onde consta:

«Exmo. Senhor

Diretor do Museu de Marinha/Biblioteca Central da Marinha/Aquário Vasco da Gama/Planetário de Marinha/Fragata D. Fernando II e Glória (riscar o que não se aplica)»

deve constar:

«Exmo. Senhor

Diretor do Museu de Marinha/Biblioteca Central da Marinha/Aquário Vasco da Gama/Planetário de Marinha/Fragata D. Fernando II e Glória/Revista da Armada (riscar o que não se aplica)»

No anexo B, Utilização de Imagens e Termo de Responsabilidade, onde consta:

«O Director do Museu de Marinha/Biblioteca Central de Marinha/Aquário Vasco da Gama/ Fragata D. Fernando II e Glória (riscar o que não se aplica) autoriza a utilização das imagens para os fins a seguir designados, a favor de (nome) ___»

deve constar:

«O Director do Museu de Marinha/Biblioteca Central de Marinha/Aquário Vasco da Gama/Fragata D. Fernando II e Glória/Revista da Armada (riscar o que não se aplica) autoriza a utilização das imagens para os fins a seguir designados, a favor de (nome) ___»

Na alínea d) do n.º 2.º, onde consta:

«d) Que cada imagem deverá ser acompanhada da proveniência e/ou o autor do documento, bem como da indicação: ‘Documento/Fotografia cedido pelo/a Aquário Vasco da Gama/Biblioteca Central de Marinha - Biblioteca/Biblioteca Central da Marinha - Arquivo Histórico/Museu de Marinha’ (riscar o que não se aplica);»

deve constar:

«d) Que cada imagem deverá ser acompanhada da proveniência e/ou o autor do documento, bem como da indicação: ‘Documento/Fotografia cedido pelo/a Aquário Vasco da Gama/Biblioteca Central de Marinha - Biblioteca/Biblioteca Central da Marinha - Arquivo Histórico/Museu de Marinha/Revista da Armada’ (riscar o que não se aplica);»

30 de setembro de 2025. - O Diretor Cultural da Marinha, Vice-Almirante Edgar Marcos de Bastos Ribeiro.

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