Decreto-Lei n.º 93/2025 — Estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2025-08-14
Última atualização 2026-07-31
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 45

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2026-07-31, Decreto-Lei n.º 155/2026 — Altera o Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, que estabel…

Estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica.

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b)

Assegurar atividades de suporte à operação e gestão da rede de pontos de carregamento em Portugal, mediante solicitação dos OPC;

c)

Apresentar à ERSE as informações que, nos termos legais e regulamentares aplicáveis, seja obrigada a prestar.

Artigo 45.º — Norma revogatória

É revogado o Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, na sua redação atual.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de julho de 2025. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento - Manuel Castro Almeida - Miguel Martinez de Castro Pinto Luz - Maria da Graça Carvalho.

Promulgado em 6 de agosto de 2025.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 7 de agosto de 2025.

O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

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