Portaria n.º 94/2025/2 — Alteração do n.º 2 da Portaria n.º 157/2024, de 26 de janeiro

Tipo Portaria
Publicação 2025-02-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Administração Interna - Gabinete do Secretário de Estado da Proteção Civil
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Alteração do n.º 2 da Portaria n.º 157/2024, de 26 de janeiro.

Histórico de alterações JSON API

Os veículos de combate a incêndios rurais para dotar os corpos de bombeiros constituem-se como recursos fundamentais para aumentar a sua capacidade de resposta operacional, sendo a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil o beneficiário final e entidade globalmente responsável pela execução do projeto deste investimento, estando a sua aquisição enquadrada na componente C08 do Plano de Recuperação e Resiliência, no âmbito do Programa MAIS Floresta.

Nesse contexto, foi autorizada através da Portaria n.º 157/2024, de 26 de janeiro, a realização da despesa decorrente do contrato de aquisição de 81 veículos, até ao montante máximo de € 14 017 100,00 (catorze milhões, dezassete mil e cem euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, e o respetivo escalonamento plurianual, para os anos de 2022 a 2024, sendo necessário proceder ao reescalonamento temporal para a execução total da despesa deste contrato.

Nestes termos, cumpridos os requisitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua atual redação, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Proteção Civil, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 7270/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho de 2024, o seguinte:

1 - Alterar o n.º 2 da Portaria n.º 157/2024, de 26 de janeiro, com a seguinte redação:

«2 - Determinar que os encargos resultantes do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor:

2022 - € 1 638 052,00;

2023 - € 0,00;

2024 - € 11 613 606,55; e

2025 - € 765 441,45.»

2 - Determinar que a presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

30 de janeiro de 2025. - O Secretário de Estado da Proteção Civil, Paulo Jorge Simões Ribeiro.

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