Declaração de Retificação n.º 946/2025/2 — Retifica o Aviso n.º 21977/2025/2, de 4 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 4 de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Aviso n.º 21977/2025/2, de 4 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 4 de setembro de 2025.
Por ter saído com inexatidão o Aviso n.º 21977/2025/2, de 4 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 4 de setembro de 2025, retifica-se o mesmo.
Assim, onde se lê:
«1 - […]
Pelo menos seis anos de exercício efetivo com a categoria de farmacêutico assessor;
[…]
4 - Métodos de seleção: será aplicado como método de seleção a prova pública de discussão curricular de trabalho técnico-científico, de acordo com o definido no artigo 6.º, da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro. A avaliação da prova pública de discussão curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.»
deve ler-se:
«1 - […]
Pelo menos seis anos de exercício efetivo com a categoria de farmacêutico assistente;
[…]
4 - Métodos de seleção: será aplicado como método de seleção a prova pública de discussão de trabalho técnico-científico, de acordo com o definido no artigo 6.º, da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro. A avaliação da prova pública de discussão de trabalho técnico-científico será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.»
8 de outubro de 2025. - A Diretora da Direção de Pessoas e Bem-Estar da Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E., Ilda Maria Correia de Magalhães.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).