Declaração de Retificação n.º 949/2025/2 — Retifica o Despacho (extrato) n.º 11312/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 25 de setembro…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2025-10-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Agricultura e Mar - Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Despacho (extrato) n.º 11312/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 25 de setembro de 2025.

Histórico de alterações JSON API

Retifica o Despacho (extrato) n.º 11312/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 25 de setembro de 2025

Por ter sido publicado com inexatidão o Despacho (extrato) n.º 11312/2025 no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 25 de setembro de 2025, referente à alteração ao Regulamento Definitivo do Aproveitamento Hidroagrícola do Mira, procede-se à seguinte retificação:

Onde se lê:

«Artigo 55.º

[...]

1 - A taxa de conservação é anual e cobrada em função da área beneficiada, aos proprietários ou usufrutuários dos prédios rústicos e parcelas de prédios rústicos beneficiados pelo Aproveitamento ou aos respetivos rendeiros, quando tal esteja previsto no contrato escrito de arrendamento, sendo a mesma fixada na seguinte composição de valores unitários, apresentados em euros por hectare, descritos na tabela seguinte e está sujeita a revisão anual por portaria do membro do Governo responsável pela área do regadio:

Blocos I a VII, IX, X, XII, XIII, XV e XVI 62,86 € 62,86 €
Bloco VIII 107,20 € 107,20 €
Blocos XI e XIV 79,33 € 79,33 €
Perímetros urbanos 174,70 € 174,70 €
AH de Corte Brique 49,63 € »

deve ler-se:

«Artigo 55.º

[...]

1 - A taxa de conservação é anual e cobrada em função da área beneficiada, aos proprietários ou usufrutuários dos prédios rústicos e parcelas de prédios rústicos beneficiados pelo Aproveitamento ou aos respetivos rendeiros, quando tal esteja previsto no contrato escrito de arrendamento, sendo a mesma fixada na seguinte composição de valores unitários, apresentados em euros por hectare, descritos na tabela seguinte e está sujeita a revisão anual por portaria do membro do Governo responsável pela área do regadio:

Blocos I a VII, IX, X, XII, XIII, XV e XVI 49,63 € 49,63 €
Bloco VIII 84,63 € 84,63 €
Blocos XI e XIV 62,63 € 62,63 €
Perímetros urbanos 174,70 € 174,70 €
AH de Corte Brique 49,63 € »

10 de outubro de 2025. - O Diretor-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, Rogério Lima Ferreira.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).