Resolução da Assembleia da República n.º 96/2025 — Recomenda ao Governo a contabilização total do tempo de serviço dos enfermeiros do Serviço Nacional de Saúde
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a contabilização total do tempo de serviço dos enfermeiros do Serviço Nacional de Saúde.
Recomenda ao Governo a contabilização total do tempo de serviço dos enfermeiros do Serviço Nacional de Saúde
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Realize o levantamento do número de enfermeiros que voltaram a trabalhar para o Serviço Nacional de Saúde (SNS), após um interregno na sua contratação pública, e que não viram integralmente contabilizado o seu tempo de serviço.
2 - Contabilize, na totalidade, o tempo de serviço dos profissionais mencionados no número anterior, para efeitos de progressão de carreira.
3 - Contabilize, na totalidade, o tempo de serviço dos enfermeiros que trabalharam para o SNS ao abrigo de contratos de substituição e que, posteriormente, se efetivaram no SNS.
Aprovada em 6 de março de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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