Portaria n.º 97/2025/2 — Autoriza o Centro de Formação Profissional da Indústria de Cortiça a realizar a despesa e a assumir os encargos…

Tipo Portaria
Publicação 2025-02-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Centro de Formação Profissional da Indústria de Cortiça a realizar a despesa e a assumir os encargos plurianuais relativos à celebração do contrato da empreitada para construção de edifício complementar designado Edifício CCC ― Cork Competences Centre.

Histórico de alterações JSON API

Considerando que o Centro de Formação Profissional da Indústria de Cortiça (CINCORK), criado pelo protocolo estabelecido em anexo à Portaria n.º 758/87, de 2 de setembro, na sua atual redação, é um organismo dotado de personalidade jurídica de direito público, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira e património próprio, nos termos do ponto 1 da cláusula ii do capítulo i do protocolo anexo à Portaria n.º 758/87, de 2 de setembro;

Considerando que são atribuições do CINCORK promover atividades de formação profissional para valorização dos recursos humanos no setor;

Considerando a necessidade de melhoria e criação de novos postos de formação, por forma a corresponder às necessidades que se impõem e maximizar recursos na atual conjuntura;

Considerando que o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), é o organismo responsável pela execução física e financeira do investimento, tendo, para o efeito, e nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, na sua atual redação, que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), celebrado Contrato de Financiamento com a Estrutura de Missão Recuperar Portugal (EMRP), a 7 de setembro de 2021, na qualidade de beneficiário direto;

Considerando que, nos termos do ponto 3.1. da Orientação Técnica n.º 1/2021, de 30 de julho, da EMRP, homologada a 8 de agosto pelo Ministro do Planeamento, a implementação dos investimentos pode ser concretizada em parceria, através do estabelecimento de uma relação contratual ou protocolar com as entidades parceiras que assegure o cumprimento dos marcos e metas estabelecidos no PRR, bem como das obrigações contratualizadas com o beneficiário direto;

Considerando que, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de maio, que define o regime jurídico dos apoios técnico-financeiros por parte do IEFP, I. P., à formação profissional em cooperação com outras entidades, foi criado, pela Portaria n.º 758/87, de 2 de setembro, o CINCORK, que integra a rede de centros de formação profissional de gestão participada do IEFP, I. P.;

Considerando a assinatura da Carta de Compromisso entre o IEFP, I. P., e o CINCORK e subsequentes Adendas, consubstancia a firme e solene intenção das partes desenvolverem os esforços necessários para darem execução às obrigações emergentes para o IEFP, I. P., do contrato de financiamento celebrado, em 7 de setembro de 2021, com a EMRP, atinente à consecução do Investimento RE-C06-i01: «Modernização da oferta e dos estabelecimentos de ensino e da formação profissional - Subinvestimento Modernização da Formação Profissional», tendo em vista a modernização da oferta formativa, a construção, requalificação e o reequipamento das instalações onde o CINCORK desenvolve ações de formação profissional;

Considerando que o CINCORK pretende dar início ao procedimento contratual que tem por objeto a contratação de empreitada, com vista à construção de edifício complementar designado Edifício CCC - Cork Competences Centre, no âmbito do PRR, através de concurso público sem publicação no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE), para empreitada de obra pública, nos termos da alínea b) do artigo 19.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação;

Considerando que o procedimento em causa se enquadra no setor do Investimento RE-C06-i01: «Modernização da oferta e dos estabelecimentos de ensino e da formação profissional - Subinvestimento Modernização da Formação Profissional»;

Considerando que o concurso público para contratação da empreitada, com vista à construção de edifício complementar designado Edifício CCC - Cork Competences Centre, terá execução em ano diferente ao do desenvolvimento do procedimento pré-contratual, com o prazo de execução de 425 dias, e com um preço base de € 5 200 000,00 (cinco milhões e duzentos mil euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que estamos perante a autorização de despesa cuja competência é do membro do Governo responsável pela área setorial, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua atual redação, que estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do PRR, por se tratar de despesa inferior a € 10 000 000,00;

Considerando estarmos perante a assunção de encargos plurianuais que, de acordo com n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, fica dispensada de autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças, prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua atual redação;

Considerando que o CINCORK, para efeitos orçamentais, se encontra enquadrado como EPR - Entidade Pública Reclassificada, de regime simplificado, e que a orçamentação no âmbito do PRR do CINCORK se encontra inscrita no Sistema de Informação de Projetos de Investimento (SIPI) com o código de projeto 13418;

Considerando ainda que, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, a autorização de assunção e reprogramação de encargos plurianuais é objeto de publicação no Diário da República através de portaria do membro do Governo responsável pela área setorial em causa.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Trabalho, no uso de competência delegada pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, através do Despacho n.º 5948/2024, de 20 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 27 de maio, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 6.º, ambos do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua atual redação, dos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 109.º do Código de Contratos Públicos, o seguinte:

1 - Fica o Centro de Formação Profissional da Indústria de Cortiça (CINCORK) autorizado a assumir o encargo até ao montante máximo global de € 5 200 000,00 (cinco milhões e duzentos mil euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, com vista à celebração do contrato da empreitada, para construção de edifício complementar designado Edifício CCC - Cork Competences Centre, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), assumindo nos anos de 2025 e 2026 os encargos plurianuais deste contrato, repartidos da seguinte forma:

a)

Ano de 2025: € 3 640 000,00 (a que acresce o IVA à taxa legal em vigor);

b)

Ano de 2026: € 1 560 000,00 (a que acresce o IVA à taxa legal em vigor).

2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

3 - Os encargos decorrentes da execução dos procedimentos referidos no n.º 1 são exclusivamente financiados por verbas do Plano de Recuperação e Resiliência, inscritas e a inscrever no orçamento do CINCORK, nos termos da Carta de Compromisso firmada entre o Instituto de Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.) e o CINCORK.

4 - Delego no conselho de administração do CINCORK a competência para a prática de todos os atos relativos à empreitada para construção de edifício complementar designado Edifício CCC - Cork Competences Center, incluindo as relativas à execução contratual, até à sua conclusão, incluindo para a outorga do contrato e demais formalidades inerentes à sua execução.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.

6 - Publique-se no Diário da República.

21 de janeiro de 2025. - O Secretário de Estado do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).