Portaria n.º 99/2025/2 — Procede à delimitação da zona livre tecnológica (ZLT) de energias renováveis de Abrantes

Tipo Portaria
Publicação 2025-02-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ambiente e Energia - Gabinete da Secretária de Estado da Energia
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Procede à delimitação da zona livre tecnológica (ZLT) de energias renováveis de Abrantes.

Histórico de alterações JSON API

O Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional, sendo aplicável, entre outras, às atividades de produção, armazenamento, autoconsumo, transporte, distribuição, agregação e comercialização de eletricidade.

Nos termos do referido decreto-lei, a delimitação da zona livre tecnológica para energias renováveis, a criar no município de Abrantes, destinada ao estabelecimento de projetos de investigação e desenvolvimento e inovação para a produção, armazenamento e autoconsumo de energia elétrica a partir de energias renováveis, bem como de outros vetores energéticos renováveis, é efetuada por portaria do membro de Governo responsável pela área da energia, a que importa dar execução.

A presente portaria foi elaborada com base na proposta apresentada, para o efeito, pela Direção-Geral de Energia e Geologia e pela Câmara Municipal de Abrantes, em colaboração com a Comunidade Intermunicipal do Médio-Tejo.

Foram consultados os operadores da Rede Nacional de Transporte e da Rede Nacional de Distribuição.

A portaria foi sujeita a consulta pública, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 101.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo, pelo prazo de 40 dias contados da data da publicação no Diário da República.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 218.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, e no Despacho n.º 9406-B/2024, de 16 de agosto, da Ministra do Ambiente e da Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, suplemento, de 16 de agosto de 2024, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Energia, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

A presente portaria procede à delimitação da zona livre tecnológica (ZLT) de energias renováveis a desenvolver no município de Abrantes, prevista no artigo 218.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.

Artigo 2.º — Âmbito

A delimitação da ZLT a que se refere o artigo anterior é efetuada tendo por base a proposta apresentada pela Direção-Geral de Energia e Geologia e pela Câmara Municipal de Abrantes, em colaboração com a Comunidade Intermunicipal do Médio-Tejo.

Artigo 3.º — Delimitação da zona livre tecnológica

A definição das coordenadas e a representação da espacialização que concretizam a delimitação da ZLT referida no artigo 1.º constam do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 4.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

28 de janeiro de 2025. - A Secretária de Estado da Energia, Maria João Correia Colunas Pereira.

ANEXO — (a que se refere o artigo 3.º)

Delimitação da zona livre tecnológica de energias renováveis no município de Abrantes

A zona livre tecnológica designada por ZLT Abrantes é constituída pelos polígonos 1, 2 e 3.

Coordenadas da área do Polígono 1:

Vértice X (metros) Y (metros)
1 -12809,9 -18501,6947
2 -16506,6 -18312,0321
3 -16695,3 -17334,5804
4 -16695,4 -17333,3102
5 -16695,8 -17332,1915
6 -17209,7 -14670,8546
7 -15949,3 -13898,2971
8 -14264,3 -13680,0099
9 -13559,9 -12724,2007
10 -13768,2 -12198,3402
11 -11546,6 -10841,1129
12 -11195,1 -11765,7456
13 -10175,9 -11774,7657
14 -8409,49 -13611,6806
15 -8873,33 -14914,2193
16 -8779,14 -22818,2708
17 -9350,28 -22799,9247
18 -9786,23 -21612,3664
19 -10873,7 -21368,4047
20 -11947,4 -21535,9727

Representação da espacialização do Polígono 1:

Coordenadas da área do Polígono 2:

Vértice X (metros) Y (metros)
1 -4784,2733 -21594,3985
2 -4842,7172 -21400,208
3 -4485,0213 -21271,0779
4 -4483,3139 -21192,5894
5 -4483,321 -21192,3419
6 -4298,6677 -21196,5331
7 -4168,6843 -21429,3381

Representação da espacialização do Polígono 2:

Coordenadas da área do Polígono 3:

Representação da espacialização do Polígono 3:

Vértice X (metros) Y (metros)
1 -5379,02 -34356,8
2 -13379,7 -22838,8
3 -12610 -22664
4 -11524,8 -21565,1
5 -10027 -21804,4
6 -9652,33 -22270,1
7 -8857,4 -23757,6
8 -6104,12 -24056,3
9 -6188,15 -25061,1
10 -5481,61 -26908,7
11 -3765,62 -26860,3
12 -2712,57 -25108,7
13 -2655,08 -23919,6
14 -2859,1 -23625
15 -3894,99 -22835,9
16 85,7198 -20553,1
17 2351,881 -21005,6
18 4657,514 -22589,3
19 6105,355 -21889,7
20 7604,948 -22115,7
21 10661,49 -21932
22 10946,42 -23054,1
23 11250,01 -23389,1
24 11850,52 -24416,5
25 16649,88 -28695,2
26 8800,481 -33813,5
27 4955,695 -41813,2

Representação da espacialização do Polígono 3:

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